Instalações e equipamento: As estruturas, instalações e equipamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem apresentar-se em boas condições e mantidas em perfeito estado de conservação e higiene, de forma a não pôr em perigo a saúde dos seus utentes.
Em especial, as instalações sanitárias destinadas aos utentes devem dispor de equipamentos e utensílios necessários à sua cómoda e eficiente utilização e ser mantidas em permanente bom estado de higiene e conservação
Direito de acesso: O acesso a estes estabelecimentos é livre, só podendo ser recusado o seu acesso ou permanência a quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente, por não manifestar a intenção de utilizar os serviços ali prestados; por se recusar a cumprir as normas privativas do estabelecimento devidamente publicitadas; ou por entrar em áreas de trabalho.
Preços: A lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos, devem estar, obrigatoriamente, afixados à entrada, em local bem visível do exterior.
Se o estabelecimento tiver espaço exterior – esplanada ou terraço – e os preços forem diferentes dos praticados no interior, deve estar afixada, inequivocamente, a informação de que esse estabelecimento pratica diferentes preçários, estando obrigado a afixar nesse espaço lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos.
A lista de preços deve obrigatoriamente estar redigida em português, sendo que nas zonas turísticas, designadamente nos centros históricos das cidades, marinas e apoios de praia, poderá ser redigida também em língua inglesa ou outra língua oficial da UE.
Fatura: De acordo com a lei em vigor, o estabelecimento deve emitir uma fatura pelos serviços prestados, a qual deverá incluir a denominação dos bens fornecidos, quantidade e taxa de IVA aplicável. Em caso de reclamação, este documento constitui fundamental meio de prova para o consumidor.
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