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Reformas no Reino Unido podem ficar descompensadas com o Brexit

Será necessário renovar os acordos existentes a nível europeu com o Reino Unido, algo que alguns Estados-Membros já fizeram nos últimos meses, para confirmar as condições e procedimentos laborais, como os contratos, residência ou emprego, contribuições e, por fim as pensões.
30 Dezembro 2019, 15h54

A saída do Reino Unido da União Europeia, que deverá acontecer a 31 de janeiro de 2020, promete criar inúmeras incertezas nas relações económicas entre o Reino Unido e os restantes estados que permanecem na UE. Uma dessas dúvidas prende-se com as pensões das reformas dos trabalhadores que podem ficar descompensadas com o Brexit, conta o jornal “El Economista” esta segunda-feira, 30 de dezembro.

Será necessário renovar os acordos existentes a nível europeu com o Reino Unido, algo que alguns Estados-Membros já fizeram nos últimos meses, para confirmar as condições e procedimentos laborais, como os contratos, residência ou emprego, contribuições e, por fim as pensões. Antes que o Brexit ocorra, a ideia é clara: há um reconhecimento automático das contribuições feitas no país ou países em que o trabalhador desenvolve a sua atividade.

Por exemplo, se um trabalhador estrangeiro residir no Reino Unido há 20 anos e deseja regressar ao seu país de origem para continuar sua carreira, as contribuições pagas ao sistema público nos 20 anos em que esteve no Reino Unido são automaticamente reconhecidas pela Segurança Social, para que esse trabalhador, quando se reformar, não sofra perdas ou anos de contribuições.

No entanto, de acordo com o “El Economista” a questão passa por saber qual será o regime de residência dos trabalhadores europeus no Reino Unido e, consequentemente, o seu direito de contribuir para o sistema britânico. Isto porque, a partir da data de saída, do Reino Unido perderá o seu estatuto de Estado-Membro da UE.

As autoridades comunitárias confirmam que, após o Brexit, serão respeitados os direitos adquiridos das pessoas que trabalham em território britânico ou europeu que foram embora voluntariamente ou que foram deslocadas pelas suas empresas. Ao mesmo tempo, os direitos futuros que podem ser adquiridos também são garantidos com base no trabalho realizado antes dessa data, ou seja, no reconhecimento das pensões do país onde o empregado se reformou.

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