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Registo de patentes ainda é considerado difícil e moroso

Os pedidos de patentes europeias de origem portuguesa têm vindo a crescer, apesar de apresentarem um dos menores rácios per capita da Europa. De acordo com alguns especialistas, a falta de informação, de rapidez e os custos associados estão na origem do problema.
27 Abril 2019, 14h00

De acordo com as Estatísticas sobre Invenções, Design, Marcas e OSDC publicadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial relativamente ao ano de 2018, os pedidos de patentes europeias de origem portuguesa passaram de 150 para 220, o que traduz um crescimento de 46,7% face ao ano anterior. “O registo de marcas continua a ser a “ferramenta” mais facilmente usada, enquanto que o registo de patentes ainda é considerado difícil e moroso. Todavia, esta tendência poderá diminuir nos próximos anos”, diz Lídia Neves, advogada da Miranda & Associados.

Já Vítor Palmela Fidalgo, diretor jurídico da Inventa International, cita dados publicados pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO) relativos ao ano de 2018, onde Portugal é dos países europeus com menor rácio per capita, com apenas 21.2 pedidos de patente por cada milhão de habitantes, que coloca o país no fim da tabela liderada pela Suíça, que apresenta 955.9 pedidos de patente por milhão de habitantes. “É também lamentável a falta de informação que os portugueses possuem sobre esta matéria. Com muita regularidade existem inventores que publicam as suas invenções antes de fazer a devida proteção das suas patentes, o que resulta na perca de novidade e consequente recusa destes pedidos de patente que poderiam resultar num grande retorno financeiro para os empresários portugueses e para Portugal”, esclarece o especialista.

Como explica a associada coordenadora da VdA, Marta Alves Vieira, o sistema de patentes tem um duplo propósito: “por um lado, ao divulgar publicamente uma invenção, o titular dessa invenção está a partilhar com todos a solução técnica que encontrou para um determinado problema técnico, da qual futuramente todos acabarão por beneficiar”.

“Como contrapartida da divulgação pública de uma determinada invenção, o Estado confere ao titular da patente o direito exclusivo de explorar a sua invenção durante 20 anos desde a data do pedido de patente, o que lhe atribui a faculdade de impedir terceiros de, sem o seu consentimento, explorarem a invenção protegida”, diz.

Esse monopólio temporário, continua Marta Alves Vieira, permite ao seu titular recuperar os custos de investigação e desenvolvimento da sua invenção e de continuar a investir na investigação e desenvolvimento de novos produtos, assim se incentivando a competitividade entre as empresas e a inovação e o desenvolvimento científico, tecnológico e económico dos países. “Em todo o caso, a opção pela proteção de uma invenção por via de patente deve ser bem ponderada, pois em alguns casos particulares a possibilidade de manter determinada invenção em segredo poderá fazer mais sentido”, conclui.

Proteção do registo de patentes

Sobre as vantagens para as empresas em fazer o registo de patentes, Manuel Lopes Rocha, sócio coordenador da equipa de propriedade intelectual, considera que “se há uma invenção que pode ter sucesso no mercado e, sobretudo, no mercado mundial, vale a pena arriscar num processo que não é rápido e que tem custos”. “As vantagens são aquelas de todos os direitos de propriedade intelectual: a concessão de um exclusivo, de um monopólio sobre uma invenção e, depois,  explorá-la comercialmente. No caso das patentes, o prazo de proteção é bem mais curto, vinte anos. Se não for o caso, as empresas, sobretudo as PMEs, devem apostar profundamente na defesa dos seus ativos imateriais através dos segredos e know-how, como fazem muitas das suas congéneres europeias. Menos gastos, menos angústia, proteção imediata, desde que  tenham cuidados óbvios como, aliás, o exige a nova lei, isto é, o novo Código da Propriedade Industrial”, sublinha o advogado.

“A inovação é a passagem das invenções para o mercado e neste trajecto a PI tem um papel fundamental, assumindo-se na maior parte das vezes como o factor decisivo para o sucesso. Eu diria que sem boas ideias e empreendedores não existem invenções e sem a PI não existe inovação de alto valor acrescentado”, esclarece Cláudia Xara Brasil, Agente Oficial de Propriedade Industrial e consultora da CCA.

Manuel Durães Rocha e César Bessa Monteiro, Jr, sócios da Abreu Advogados, explicam também a vantagem do registo de patentes. “A primeira e óbvia, é garantir a propriedade de uma nova invenção e a partir daí, possuir uma vantagem patrimonial e concorrencial. Depois a obtenção da patente de invenção permite proceder à exploração exclusiva do objeto dessa invenção e bem assim, aspeto importante, permite conceder licenças de exploração da patente a terceiros. O licenciamento de patentes e as suas contrapartidas podem constituir um valor relevante no âmbito do desenvolvimento de negócios para uma empresa”.

João Paulo Mioludo, Managing Associate de Propriedade Intelectual da CMS Rui Pena & Arnaut, crê que ainda não se pode dizer que o “país tenha dado o salto tecnológico necessário”. “Depois ainda não temos em Portugal um cultura empresarial enraizada, capaz de perceber que a inovação, e a sua proteção, são um fator essencial de competitividade no mercado global, e que se a montante isso requer esforço e canalização de recursos para a investigação, no final pode vir a ser compensador. Tenhamos presente que uma boa parte dos pedidos de patente têm origem nas universidades ou em inventores individuais”, afirma.

Para alguns especialistas, a Propriedade Industrial é ainda uma área desconhecida por muitos. Só mais recentemente o público, em geral, tem vindo a ganhar sensibilidade para a importância desta área. “Salvas as exceções previstas na lei, qualquer invenção nova é patenteável, pelo que, ao registar uma patente, o seu titular está, antes de mais, a acautelar o seu direito como inventor, pelo menos, durante 20 anos, podendo, por exemplo, impedir terceiros de fabricar, oferecer, armazenar, colocar no mercado ou utilizar um produto objeto de patente”, considera Natália Garcia Alves, sócia coordenadora do contencioso da Propriedade Intelectual da SRS Advogados.

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