[weglot_switcher]

Regras da EBA sobre divulgação de malparado para bancos pequenos entram em vigor a 31 de dezembro

“O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou a Instrução n.º 20/2019 que introduz no quadro normativo nacional as Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas por parte das instituições de crédito menos significativas”, anuncia o supervisor bancário nacional. 
15 Novembro 2019, 12h32

O Banco de Portugal introduziu na lei o quadro de normas definido pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas por parte dos bancos que não são supervisionados pelo BCE, mas sim pelo Banco de Portugal. A lei entra em vigor a 31 de dezembro de 2019.

Como se sabe as responsabilidades e funções de supervisão são repartidas entre o BCE e as ANC (Autoridade Nacional Competente) em função da importância das entidades supervisionadas. No âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, o BCE é responsável pela supervisão direta das instituições “significativas”.

“O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou a Instrução n.º 20/2019 que introduz no quadro normativo nacional as Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas por parte das instituições de crédito menos significativas”, anuncia o supervisor bancário nacional.

Essa Instrução do Banco de Portugal “entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2019, devendo as divulgações de informação por parte das instituições abrangidas respeitar os modelos uniformes aí requeridos a partir dessa data de referência”, lê-se no comunicado.

“Estas Orientações permitem a harmonização, a nível europeu, do formato e conteúdo mínimo de divulgação de informações prudenciais relativas a exposições não produtivas e exposições reestruturadas, enquadradas na parte VIII do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013”, explica o comunicado.

Essas orientações foram objeto de consulta pública realizada pela EBA entre 27 de abril e 27 de julho de 2018.

O Banco Central Europeu, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, notificou a EBA da adoção destas Orientações para as instituições de crédito significativas.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.