Vitor Hugo, falando escreveu sobre arte e modernidade colocando-a entre o grotesco e o sublime. Destacou que “os tempos primitivos são sublimes, os tempos antigos são épicos, os tempos modernos dramáticos”. Ainda que considerando um contexto diverso, os tempos recentes têm-se encarregado de suportar esta divisa, em particular em função da complexidade dos mercados, da exigência da regulação, na necessidade de proteção dos consumidores e da velocidade dos tempos modernos.

Sabíamos já, com a classificação da Covid-19 como pandemia, que a adoção de medidas de forte restrição aos direitos de circulação e às liberdades económicas seria uma realidade; antecipávamos – também – que necessariamente teriam impacto – em particular em atividades reguladas – na organização dos meios de produção e, por essa via, também no funcionamento corrente das instituições, na prioritização das atividades de controlo e assurance e, finalmente, na informação de gestão, qualidade e tempestividade dos respetivos reportes.

Devemos esperar agora que a reavaliação do risco e do contexto determinem a alteração diária no enquadramento social, humano e jurídico em que operamos. De qualquer modo, à data de hoje e de entre as medidas conhecidas, destacamos:

Recursos Humanos: sem prejuízo das obrigações de segurança e higiene no trabalho, determina-se a obrigatoriedade de se adotar um plano de contingência relacionado com esta pandemia, plano esse a difundir pelos colaboradores e, bem assim, obrigatoriedade de implementar soluções de trabalho remoto. Encontram natural enquadramento nesta sede a revisão das políticas relacionadas com viagens e gestão preventiva do risco de contágio, bem como a determinação de regras relacionadas com o lockout, reestruturação e agendamento de férias por iniciativa do empregador.

Dados pessoais: as circunstâncias ditam a necessidade de se proceder ao tratamento de dados pessoais de natureza sensível, quer relacionados com a gestão de pessoal, quer decorrentes da implementação de canais de venda online, consequência natural das restrições à circulação e condicionamento da abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais ao público. Os requisitos de adequação e proporcionalidade ganham, neste contexto, particular sensibilidade, bem como as medidas técnicas e de segurança correspetivas, políticas de acesso e tratamento de dados e regras de destruição de registos findo o prazo de conservação respetivo.

Gestão de contratos: matéria geralmente menorizada nos processos de negociação e gestão de contratos, como de resto no relacionamento de cidadãos e empresas com o Estado, as cláusulas de força maior assumem agora particular relevância. Prevê-se, neste contexto, um conjunto de regras tendentes à avaliação da continuidade ou suspensão da execução das obrigações decorrentes ou relacionadas com o equilíbrio financeiro dos contratos. E, só por si (principalmente por ser de aplicabilidade casuística, não automática), este tema tem tudo para se tornar a principal preocupação e fator negocial entre agentes económicos nos próximos tempos, sobretudo no que respeite à cadeia de produção ou a fornecedores críticos ou, noutra perspetiva, para quem presta serviços de interesse público.

Prazos. No relacionamento com a Administração Tributária, a Regulação ou – também – no cumprimento de requisitos de Corporate governance, prevê-se a dilação de prazos judiciais, administrativos e registrais. Adicionalmente, algumas obrigações fiscais e previdenciais resultam adiadas.

O contexto pede diligência acrescida aos órgãos de gestão, incluindo não apenas o conhecimento do processo e identificação dos riscos a que a instituição se encontra exposta mas, também, gestão de crise. Exige-se uma adequada gestão da relação com os stakeholders, pressupondo neste particular uma gestão sã e prudente dos riscos associados à cadeia de valor, absoluta focalização nas pessoas e no controlo dos riscos associados a um cenário pandémico e, também, reforço do controlo interno da instituição.

Em Portugal pudemos observar que os reguladores do setor financeiro foram proactivos. Anteciparam a aplicação do regime do teletrabalho, suspenderam atividades inspetivas programadas ou em curso, aprovaram ou iniciaram o processo de aprovação de alterações regulamentares ajustadas a esta nova realidade. Podemos deles esperar uma proximidade exigente, já que a forma como reagimos a este contexto será, também ela, objeto de avaliação.

O mundo como o conhecemos estará agora em mutação constante e, também nesta esfera, no final seremos julgados pelas nossas obras.