As empresas brasileiras com menos de cinco mil utilizadores que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão voltar a precisar de ter autorização para prestar serviços de banda larga fixa, informa a Agência Brasil.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o regulador, essas empresas deverão apenas registar-se junto à agência e atualizar as informações anualmente.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
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