A lei dá direito aos acionistas minoritários de uma qualquer empresa, com pelo menos 10% do capital, para elegerem um representante para o Conselho de Administração. Para isso tem de votar contra a lista proposta e propôr um administrador para o lugar do último da lista. José António dos Santos exerceu esse direito e propôs António Albino Pires de Andrade para a administração. Acontece que a última pessoa da lista é uma mulher. Caindo o último da lista para entrar o representante da Valouro, a SAD fica ilegal noutra lei a do equilíbrio de género. Tudo fica adiado para dia 24 deste mês.
A SAD do Sport Lisboa e Benfica veio ao mercado transmitir o entendimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral relativamente à Assembleia Geral extraordinária iniciada, em primeira convocação, no passado dia 6 de janeiro, e que terá continuação no próximo dia 24 de janeiro.
A AG foi iniciada para deliberar sobre a eleição e recomposição dos cargos sociais do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral e a eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025.
“No âmbito da discussão do referido ponto único da ordem de trabalhos”, diz o comunicado, António Albino Pires de Andrade, representante dos acionistas minoritários José António dos Santos, Ggupo Valouro SGPS, Avibom – Avícola e Rações Valouro, titulares, no total, de 3.766.578 ações ordinárias, representativas de 16,38% do capital social e dos direitos de voto da SAD (acionistas minoritários),
manifestou a intenção de votar contra a proposta apresentada e oportunamente disponibilizada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica (titular da totalidade das ações da Categoria A, representativas de 40% do capital da Sociedade) e, nessa medida, exercer o direito de eleger um administrador, “nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 392.º, números 8, 6 e 7, do Código das Sociedades Comerciais”.
Nesse âmbito, o representante dos acionistas minoritários manifestou a intenção de propor António Albino Pires de Andrade para o cargo de vogal do Conselho de Administração durante o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025.
O artigo 392.º, números 8, 6 e 7, do Código das Sociedades Comerciais, dá direito aos acionistas minoritários titulares de, pelo menos, 10% de ações representativas do capital social da sociedade em causa que votem contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores possam designar um administrador, o qual substitui automaticamente a pessoa que figure em último lugar na lista vencedora. No entanto é também necessário atender ao disposto legal relativo ao regime da representação equilibrada entre pessoas do género masculino e feminino nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. A lei estabelece que a proporção de pessoas de cada género designadas de novo para o órgão de administração não pode ser inferior a 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020, “conduzindo, consequentemente, a um conflito entre os comandos legais previstos em cada um dos referidos diplomas”, lê-se no comunicado.
“Tendo em conta o exposto e considerando que a proposta apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de Administração pretendeu assegurar o cumprimento do disposto na Lei n.º 62/2017, apresentando, nessa medida, duas pessoas do género feminino para o cargo de vogal, as quais figuram em último lugar nessa lista; e a eleição do candidato proposto pelos acionistas minoritários teria tido como efeito a substituição automática da pessoa que figura em último lugar na lista apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica, levando a que, em virtude da posição assumida pelos Acionistas Minoritários, a Sociedade ficasse em incumprimento do disposto na Lei n.º 62/2017”. Assim, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral “colocou à votação dos acionistas a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária para permitir aos mesmos ponderar a situação em causa e procurar encontrar uma solução que assegure o cumprimento da lei, tendo esta deliberação sido aprovada, pelo que os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária serão retomados no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19h00 horas, no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência.
A SAD do Benfica diz que até ao momento, não chegaram ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral quaisquer propostas adicionais além daquelas que foram apresentadas na sessão iniciada no dia 6 de janeiro de 2022.
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