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Relação de Lisboa voltar a anular decisão de juiz Ivo Rosa no caso EDP

O Tribunal da Relação de Lisboa voltou hoje a revogar a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de que os ‘emails’ apreendidos na “Operação Marquês” e no caso BES não podiam ser utilizados no processo EDP.
11 Julho 2019, 19h42

O Tribunal da Relação de Lisboa voltou hoje a revogar a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de que os ‘emails’ apreendidos na “Operação Marquês” e no caso BES não podiam ser utilizados no processo EDP.

Relação de Lisboa já tinha tomado uma decisão no mesmo sentido em fevereiro, mas esta foi anulada após uma contestação dos arguidos, tendo o tribunal voltado a reapreciar o caso.

Na altura, a defesa do presidente da EDP, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, arguidos no caso EDP, argumentou que o relator do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) Ricardo Cardoso é casado, desde 09 de novembro de 2002, com a juíza desembargadora Anabela dos Santos Simões de Figueiredo Cardoso, que, segundo os advogados, interveio como juíza desembargadora adjunta num recurso que declarou a nulidade de um outro despacho de Ivo Rosa no caso EDP/CMEC.

Agora, a Relação de Lisboa mantém o mesmo entendimento da anterior decisão do desembargador Ricardo Cardoso.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Varges tinham dado razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o MP de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram “nulidades insanáveis” que “fulminam” a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

No acórdão proferido hoje, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação declara que “o despacho proferido pelo juiz de instrução, sobre a promoção do Ministério Público, que autorizou a transferência dos elementos de prova, mostra-se suficientemente fundamentado, não suscitando qualquer dúvida, dando a conhecer o sentido da decisão, pelo que não enferma de irregularidade, não merecendo qualquer reparo”.

“Cumpre finalmente julgar procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, revogado totalmente o despacho recorrido, embora com fundamentação parcialmente diversa, padecendo a decisão recorrida das apontáveis nulidades insanáveis de incompetência do tribunal”.

O TRL conclui que, “face ao exposto”, os juízes acordam “conceder provimento ao recurso” do MP, “revogando na integra o despacho recorrido”.

O inquérito EDP/CMEC visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual).

Investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

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