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Relatórios de Sustentabilidade – Demonstração de Informação não Financeira

Na prática, este relatório deverá conter uma descrição do modelo de negócio da empresa, uma descrição das políticas seguidas pela organização, os resultados dessas políticas, os riscos associados, etc.
21 Junho 2019, 07h15

Com a transposição da Diretiva 2014/95/EU para o quadro jurídico Português, através do Decreto-Lei 89/2017, de 28 de julho, as grandes empresas que sejam entidades de interesse público (EIP’s), bem como empresas com uma média de 500 colaboradores ao seu serviço durante um exercício económico, devem divulgar dados relativos ao seu desempenho, e ao impacto das suas atividades nomeadamente em matérias relativas ao ambiente, aspetos sociais, à paridade entre homens e mulheres, ao combate à corrupção e tentativas de suborno.

Na prática, este relatório deverá conter uma descrição do modelo de negócio da empresa, uma descrição das políticas seguidas pela organização, os resultados dessas políticas, os riscos associados, etc.

Feita esta introdução, efetivamente verificamos que este relatório, por ser não financeiro, ou seja, reporta todo um conjunto de atividades e preocupações das empresas extra a componente económica e financeira, e que cada vez mais são determinantes em diversos setores da nossa economia, acaba por ser um trabalho muito importante na confrontação entre a leitura economicista das empresas e a realidade não financeira, em matérias que interessam ao comum cidadão sobre aquilo que são as atividades das empresas, compiladas num único documento.

Reforço, que já se assiste à contratação de serviços para a realização destes relatórios a Consultoras, mesmo sem que exista a obrigatoriedade legal, no sentido de sistematizar todo um conjunto de informação que se dispersa nas empresas ao longo do tempo, e que desta forma, conseguimos tornar público num único documento aquilo que são as atividades sociais, por exemplo, donativos realizados a entidades carenciadas, medidas tomadas no sentido de mitigar as discrepâncias entre homens e mulheres nas empresas, que medidas foram tomadas para evitar e controlar tentativas de corrupção, medidas tomadas para incrementar melhor envolvência ambiental, etc. Assiste-se inclusivamente, à contratação deste trabalho por parte de algum setor público, p.e. Câmaras Municipais, retirando assim créditos da informação que pode constar num Relatório de Sustentabilidade, e que de outra forma não conseguiriam fazê-lo de forma tão organizada e sistematizada. Antes de terminar, relembrar que este relatório, para as entidades obrigadas, tem que constar do Relatório e Contas de cada exercício, certificado por um Revisor Oficial de Contas e disponibilizado no limite até seis meses após o fecho desse mesmo exercício.

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