Os contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais vão voltar a ter uma duração mínima fixada por lei. A renovação dos contratos passa a ser automática durante um mínimo de três anos, segundo revela a edição desta terça-feira, 23 de outubro, do jornal “Público”.
A chamada “Lei Cristas”, com a “liberalização” da duração dos contratos criada em 2012, vai desaparecer após os deputados terem assinalado no grupo de trabalho da Habitação, as alterações ao Código Civil que definem que a duração dos contratos passa a ter um mínimo de um ano e um máximo de 30 e que a renovação passa a ser automática por períodos de igual duração durante um “mínimo de três anos”.
Salvo estipulado em contrário, mesmo que estabeleça um contrato com a duração de um ano, o senhorio não poderá opor-se à sua renovação durante, pelo menos, três anos. Em contrapartida, o inquilino pode não renovar o contrato, bastando-lhe para tal dar conhecimento ao senhorio.
A proposta foi apresentada pelo Partido Socialista (PS) com o objetivo de dar uma maior estabilidade e duração aos contratos de arrendamento, tendo recebido o apoio do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE), que pretendia que os contratos passassem a ter uma duração mínima de cinco anos.
Esta lei define também quais as situações em que esta duração mínima de três anos se aplica. O senhorio só poderá opor-se à renovação no caso de precisar da habitação para si próprio ou para descendentes diretos. Em relação aos arrendamentos não habitacionais, e mesmo que o contrato indique um período meno, fica estipulado que nos primeiros cinco anos o proprietário não se pode opor à renovação do contrato.
Salvo em indicação em contrário os contratos terão renovação automática por períodos de cinco anos.
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