No âmbito de todos os apoios sociais que podem ser concedidos pelo Estado, o Rendimento Social de Inserção (RSI) é um destes. Todos os cidadãos portugueses ou que tenham residência legal em Portugal, que estejam numa situação de pobreza extrema, podem solicitar esta prestação. Saiba, neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt, em que consiste, quem tem direito e como pedir.
O que é o Rendimento Social de Inserção?
Consoante o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção (RSI) “é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:
uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.
Quem tem direito a esta prestação social?
Para se poder solicitar este apoio do Estado é necessário satisfazer uma das seguintes condições:
Qual o valor máximo do Rendimento Social de Inserção?
Na tabela abaixo é possível visualizar o valor máximo de RSI, que corresponde à soma dos valores apresentados por cada membro do agregado familiar:
Pelo titular do RSI | 189,66€ (100% do valor do RS) |
Por cada indivíduo maior de idade | 132,76€ (70% do valor do RSI) |
Por cada indivíduo menor de idade | 94,83€ (50% do valor do RSI) |
Fonte: Guia Prático – Rendimento Social de Inserção, Instituto da Segurança Social, p. 4
Desta forma, para que se possa aceder ao Rendimento Social de Inserção, o valor do património mobiliário não pode ser maior do que 26.328,60€ (que corresponde a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020).
O que se entende por património mobiliário?
O património mobiliário diz respeito a depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.
Tome nota das condições de acesso
Para ter direito ao RSI, é necessário que estejam satisfeitas as seguintes condições de acesso, conforme enumera o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social:
É possível pedir o Rendimento Social de Inserção se ficou desempregado?
Se estiver numa situação de desemprego involuntário e satisfizer as condições acima mencionadas, pode ser elegível para pedir o RSI.
No entanto, se ficou desempregado por iniciativa própria (ou seja, não houve lugar a um despedimento por justa causa), só poderá solicitar esta prestação social um ano depois da data em que ficou nessa condição.
Dá para acumular o RSI com outros apoios?
De acordo com a Segurança Social, é possível receber o RSI em concomitante com os seguintes apoios:
Como pedir o Rendimento Social de Inserção?
Para solicitar o RSI é necessário preencher alguns formulários e entregar documentação.
Formulários para o RSI
Documentos a entregar
Para além desta documentação, a Segurança Social poderá ainda solicitar, a título adicional:
Uma vez preenchidos os formulários e reunida a documentação, deve dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social para finalizar o pedido.
Qual é o valor que se recebe e durante quanto tempo?
Uma vez aprovado, o Rendimento Social de Inserção é válido pelo período de 12 meses a contar da data da receção do requerimento e pode ser renovável pelo mesmo período, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Note que a renovação é tratada automaticamente pelos serviços da Segurança Social que, no penúltimo mês antes do termo da anuidade do RSI, reavaliam a situação e informam o requerente acerca da decisão tomada.
O montante a receber depende essencialmente do número de membros do agregado familiar.
Passo 1: calcular o valor total do RSI
Para se saber este valor, é necessário calcular, em primeiro lugar, o total do RSI do agregado familiar, somando-se: o valor do titular (189,66€), o valor do segundo adulto e restantes (132,76€) e o valor de cada criança/jovem com menos de 18 anos de idade (94,83€).
Passo 2: calcular os rendimentos de cada membro do agregado familiar
No caso de rendimentos regulares do trabalho dependente, é necessário calcular o valor destes rendimentos no mês anterior ao do pedido do RSI.
Já se se tratar de rendimentos variáveis, faz-se uma média dos rendimentos dos três meses anteriores ao do pedido, somando-se:
Tenha atenção: Se, à data do pedido do Rendimento Social de Inserção, um dos membros do agregado familiar estava desempregado e entretanto começou a trabalhar, então, para o cálculo do RSI apenas serão considerados 50% dos rendimentos de trabalho ao invés de 80%.
O exemplo da família Freitas
Esta família é composta por quatro membros, dois adultos e duas crianças, pelo que o valor total do seu RSI seria de 512,08€ (189,66€ + 132,76€ + 94,83€ + 94,83€).
Suponhamos ainda que o total dos rendimentos deste agregado é de 357€.
Para saberem qual o valor da prestação do Rendimento Social de Inserção que vão receber, é preciso fazer uma subtração entre o valor total do RSI e o montante total dos rendimentos da família: 512,08€ – 357€ = 155,08€.
Portanto, o Rendimento Social de Inserção da família Freitas é de 155,08€ mensais.
Como se recebe?
É possível receber a prestação do RSI por transferência bancária ou vale postal.
Por fim, tem de assinar o Contrato de Inserção
Uma vez recebida a primeira prestação, é necessário que o titular assine o Contrato de Inserção no prazo de 45 dias, sob pena de cessar o direito a este apoio social.
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