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Renting: benefícios fiscais e vantagens

Antes de tomar uma decisão, saiba em que consiste este instrumento financeiro, definido pela ALF. Detalhamos as vantagens fiscais do renting, sobretudo quando aplicado ao segmento automóvel.
8 Dezembro 2019, 19h35

Na exploração do que é o tema renting deparamo-nos com algumas perguntas e, muitas vezes, poucas respostas. Assim, de forma a agilizar o que este serviço implica, quem o pode utilizar e quais são as vantagens que o renting significa para os utilizadores e clientes, apontamos quais os tipos de renting que existem em 2019.

 

O que é o renting?
O renting é uma oferta integrada de serviços que tem por base o aluguer operacional de um serviço novo para um determinado prazo, entre 12 e 60 meses, mediante o pagamento de uma renda fixa onde o cliente apenas suporta a depreciação do serviço estimado no contrato.

 

Que tipos de renting existem em Portugal?
O mais conhecido no território nacional é o renting automóvel. No entanto, também existe o renting de equipamentos de escritório, como é o exemplo de fotocopiadoras industriais, e o de equipamentos tecnológicos, como telefones e computadores.

 

A quem se dirige o serviço de renting?
O renting destina-se principalmente a empresas, entidades equiparadas ou a empresários em nome individual, ou seja, a negócios. Ainda assim, também a Administração Pública e consumidores particulares podem ainda auferir do serviço de renting.

 

Quais as vantagens que este serviço implica para o consumidor e cliente?
A vantagem mais destacada deste serviço é o facto de a empresa ou empresário conseguir concentrar, de forma mais intensa, os recursos existentes na atividade que pratica.

O facto de poder ajustar a frota às necessidades a cada momento, e de esta estar sempre atualizada e operacional, uma vez que os contratos de aluguer são a partir dos 12 meses. Para que a frota esteja sempre operacional, as empresas de renting ‘oferecem’ serviço de assistência, para que o equipamento utilizado esteja sempre em condições de utilização. O facto do pagamento se proceder através de uma única fatura de valor fixo, já com os serviços incluídos. Também a gestão profissional é realizada através de uma única entidade que se encontra concentrada.

 

Quais são as principais diferenças entre o renting e leasing ?
Enquanto no renting, o cliente tem uma variada oferta de serviços por aluguer operacional, no leasing trata-se de um contrato em que a empresa cede ao cliente, mediante uma renda fixa, a utilização de um bem, seja este móvel ou imóvel, sendo que no fim do contrato existe a opção do consumidor comprar o bem, de acordo com um preço pré-determinado e valor residual.

 

Como funciona a fiscalidade no caso do renting?
Este é um dos casos mais importantes para os clientes quando se trata de comparar preços e gastos futuros com os serviços. No caso do renting automóvel, um dos que mais sobressai no mercado português, o IRC e IRS não são dedutíveis como gastos a amortização financeira que está incluída nas rendas pagas pelo aluguer de viaturas. Ainda assim, existem diferentes tipos de gastos para cada veículo. Por exemplo, para veículos elétricos não é aceite um gasto anual superior a 62.500 euros, valor que desce para 50 mil euros quando se trata de um veículo híbrido plug-in, enquanto no híbrido regular o gasto não pode ser superior a 25 mil euros. Nos veículos bi-fuel, a GPL e GNV, não são aceites gastos de depreciação anual superior a 37.500 euros, enquanto nos combustíveis fósseis este valor se fixa em 25 mil euros. Já no caso da tributação autónoma, os veículos elétricos estão sempre isentos, seja qual for o valor de investimento. Nos restantes tipos de veículos, como fósseis, híbridos regular e plug-in e bi-fuel, os encargos vão aumentando consoante o valor de investimento das mesmas, que agrava as taxas em 10% caso as entidades que aluguem declarem prejuízos fiscais. O IVA pode ser deduzido em todos os casos. Tratando-se de uma viatura de passageiros elétrica ou híbridas, a dedução não pode exceder o código de IRC, sendo que em viaturas bi-fuel, a dedução pode ser de 50% do IVA. Nas viaturas comerciais ligeiras, mais destinadas a empresas, o valor da renda é dedutível na totalidade.

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