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Rescindir contrato com a operadora sem penalização: conheça as situações em que é possível

Com a inflação a pesar no orçamento das famílias, muitos portugueses procuram cortar despesas mensais, sobretudo nos pacotes de telecomunicações. Mas será possível rescindir contrato com a operadora sem pagar penalizações? A resposta é sim, e a lei prevê quatro situações em que tal pode acontecer.
17 Setembro 2025, 11h07

Segundo a ANACOM, reguladora do setor, as operadoras são obrigadas a aceitar pedidos de rescisão sem custos adicionais quando determinadas condições se verificam.

Atualmente, o mercado português é dominado por quatro grandes empresas, Vodafone, MEO, NOS e Nowo, que oferecem múltiplas combinações de serviços, com ou sem períodos de fidelização que podem ir até 24 meses. Para quem está fidelizado, a regra geral dita que a saída antecipada implica indemnização. No entanto, há exceções.

Diante da diversidade de pacotes e promoções disponíveis, analisar as alternativas antes de cancelar pode ser a decisão mais acertada. Em caso de dúvidas, pode recorrer a plataformas que facilitam a mudança de contrato, que comparam as ofertas e, sobretudo, ajudam a identificar qual a opção mais vantajosa para o seu caso no momento.

As quatro situações em que pode rescindir sem penalização

  1. Direito de livre resolução: Se o contrato foi celebrado à distância (telefone, internet ou porta-a-porta), o consumidor dispõe de 14 dias para cancelar sem custos. Caso não tenha sido informado deste direito, o prazo pode estender-se até 12 meses.
  2. Incumprimento da operadora: Sempre que a empresa não assegure os serviços contratados ou altere unilateralmente as condições (como aconteceu com os recentes aumentos de tarifários), o cliente pode rescindir sem encargos.
  3. Falecimento: O contrato cessa quando é comunicada à operadora a certidão de óbito do titular.
  4. Alteração anormal de circunstâncias: Situações como desemprego, emigração ou mudança de residência podem justificar a saída do contrato sem custos, desde que devidamente comprovadas.

Os especialistas recomendam que o pedido seja feito sempre por escrito, via carta registada ou email, anexando os documentos necessários. A operadora tem cinco dias úteis para acusar a recepção e informar da data de cancelamento.

Caso o pedido seja recusado, o consumidor pode recorrer ao artigo 437.º do Código Civil, que permite a resolução de contrato em caso de alteração significativa das circunstâncias.

Atenção às faturas

Se após a rescisão continuar a receber faturas, pode tratar-se de pré-avisos não cumpridos ou valores ainda em dívida. As operadoras têm até seis meses para cobrar serviços prestados; após esse prazo, a dívida prescreve.

Rescindir contrato sem penalização é possível em quatro cenários bem definidos. Para evitar custos indesejados, é essencial conhecer os direitos, agir dentro dos prazos e formalizar sempre o pedido por escrito.

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