Agora, uma vez que esta legislação não foi prorrogada, em 2025 volta a haver penalização quando um cliente quer resgatar antecipadamente um PPR mesmo que para pagar prestações da casa ao banco.
Em entrevista à Lusa, a coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação de defesa do consumidor Deco, Natália Nunes, considerou que “em momentos de dificuldade e perante a iminência de [o cliente] não conseguir pagar a prestação do crédito à habitação deveria ser dada a possibilidade de utilizar o PPR”.
Contudo, também recordou que não se pode “esquecer que o objetivo do PRR é poupar para a reforma” e que essa almofada financeira deve ser preservada para essa etapa da vida.
“Não nos podemos esquecer que, este ano, a Comissão Europeia veio dizer que, possivelmente, quem se reforme em 2050 poderá ter uma reforma de 38,5% daquilo que é o seu último rendimento. (..) Portanto, tudo aquilo que conseguirmos amealhar para a idade da reforma é bastante positivo e devia ser um objetivo de todos nós. O PPR é um produto que é vocacionado para a poupança a longo prazo, para a poupança para a reforma, e deve ser essa a utilização que deve ser dada ao PPR”, afirmou.
Já sobre o prolongamento para 2025 da manutenção de isenção da cobrança de comissões por parte dos bancos em caso de amortização (total ou parcial) do crédito à habitação a taxa variável, Natália Nunes considerou a medida positiva, lamentando contudo que seja temporária.
“Em bom rigor aquilo que entendemos que se justifica é que no crédito à habitação com taxa variável não houvesse qualquer comissão pela amortização antecipada, dando a possibilidade ao consumidor de, a qualquer momento, poder fazer amortizações totais ou parciais”, disse, rematando que, de qualquer forma, perante o cenário de a medida terminar no final deste mês, o facto de se poder prolongar mais um ano, “é positivo”.