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Resolução do BES: ‘Garantia Angola’ nunca foi aceite pelo Banco de Portugal

O Banco de Portugal “nunca questionou a validade da garantia soberana”, mas acabou por não a considerar, aquando da resolução, porque faltavam dois anexos onde constavam os créditos e ativos imobiliários que estavam a ser cobertos pela garantia, impossibilitando o supervisor bancário nacional de proceder à análise da garantia soberana.
20 Março 2019, 17h02

Era “firme, definitiva e irrevogável”, mas o Banco de Portugal não aceitou a conhecida ‘Garantia Angola’, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, que o governo angolano, então liderado por José Eduardo dos Santos, deu ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), filial do Banco Espírito Santo, no final de 2013.

Na altura, o montante da ‘Garantia Angola’ correspondia a cerca de 4,6 mil milhões de euros.

No acórdão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TAC), que julgou improcedente o pedido de impugnação da deliberação de resolução do BES pelo supervisor bancário, de 3 de agosto de 2014, os juízes consideraram que resultou “claramente do probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal (…) as informações necessárias à elegibilidade da [não aceitação da ‘Garantia Angola’] para efeitos prudenciais”.

Fonte próxima do processo explicou ao Jornal Económico que o BdP “nunca questionou a validade da garantia soberana”, mas acabou por não a considerar, aquando da resolução, porque faltavam dois anexos onde constavam os créditos e ativos imobiliários cobertos pela garantia, impossibilitando o supervisor bancário nacional de proceder à análise da garantia soberana.

O Tribunal deu como provado que, após insistência do BdP, o BES nunca entregou esses dois anexos.

De acordo com a mesma fonte, dois dias antes da resolução do BES, o Banco Nacional Angolano pôs em causa a garantia soberana, situação que foi comunicada ao BdP. O governo angolano acabou por revogar a garantia no dia 4 de agosto de 2014, um dia depois da resolução do BES.

Antes, no final de julho de 2014, o Banco Nacional de Angola, após inspeção ao BESA, descobriu a existência de créditos problemáticos que não estavam cobertos pela garantia soberana angolana.

Recorde-se que o acórdão foi votado por unanimidade por todos os 20 juízes do TAC de Lisboa sendo passível de recurso para as instâncias superiores.

O que relata o acórdão?

Apesar da complexidade do seu teor e da legislação citada, esta sentença faz um importante resumo do que se passou nos BES nos meses antes da resolução: nos finais de 2013, o BdP “intensificou vigilância” ao BES; em 14 de fevereiro de 2014 a proibição do BES de vender papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) sem autorização do banco central; a determinação em 14 de fevereiro de medidas de reforço dos rácios de capital (que leva ao aumento de capital de junho, de 1.045 milhões de euros); as medidas que obrigam à substituição dos administradores do BES em julho (destaque para a saída de Salgado e substituição pelo economista Vítor Bento, caindo a hipótese de subir a presidente Morais Pires, braço-direito de Salgado no banco).

A imposição em 22 de julho de uma provisão especial de 2.000 milhões de euros para riscos da exposição ao (GES); a fuga de depósitos que se intensifica após 10 de julho e que ascenderá a seis mil milhões de euros; a intimação em 29 de julho para um plano de recapitalização com recurso a fundos privados (nunca aconteceria porque, segundo o Banco de Portugal, anteriores interessados desapareceram); a apresentação, em 30 de julho de 2014, de prejuízos históricos de 3.557,3 milhões de euros, referentes ao primeiro semestre, mais 1.500 milhões de euros do que os comunicados em 10 de julho, devido à descoberta de perdas por recompra de obrigações próprias e de garantias prestadas a um credor da Venezuela (as cartas de conforto); e, por fim, a retirada pelo Banco Central Europeu do estatuto de contraparte ao BES, exigindo-lhe a devolução dos 10 mil milhões de euros que lhe tinha emprestado.

Todos estes eventos confluíram na resolução do BES, em 03 de agosto de 2014, considerando o tribunal que, perante solvabilidade insuficiente e falta de liquidez, “não havia um cenário alternativo [à resolução] que não fosse o da liquidação”, o que seria ainda pior já que, além de ter custos para os credores e acionistas, prejudicaria ainda “o erário público e bem assim o contribuinte e ainda o depositante”.

Quanto à alternativa de injeção de dinheiro pelo Estado, diz o tribunal que isso teria de ser uma decisão do Governo, não do Banco de Portugal, e que mesmo essa só teria benefícios para os credores subordinados e os acionistas.

https://jornaleconomico.pt/noticias/banco-de-portugal-sabia-que-nao-havia-interessados-em-salvar-o-bes-quando-resolveu-o-banco-423861

*com Lusa

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