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Responsabilidades do BES para com o Fundo de Pensões dos administradores vão ser extintas

A ASF autorizou a extinção das responsabilidades com pensões do ex-administradores executivos do BES.
6 Agosto 2020, 20h55

O Fundo de Pensões do BES vai ser extinto e distribui-se o património pelos beneficiários do fundo, apurou o Jornal Económico.

O relatório e contas do Banco Espírito Santo referente a 2019, revela que a  Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) autorizou em junho a extinção da quota-parte do património do fundo de pensões a afetar ao BES, que está em liquidação, e à “alteração do respetivo contrato constitutivo”. Razão pela qual as suas responsabilidades perante o fundo de pensões serão extintas. O pedido à ASF foi remetido pelo BES que não tem dinheiro para dotar o fundo de pensões por estar em liquidação.

O relatório e contas de 2019, dá conta de uma insuficiência do Fundo de Pensões entre o património e as responsabilidades do fundo no valor de 49,32 milhões de euros.

O Fundo de Pensões do BES contemplava três planos distintos: o plano base, aplicável a todos os trabalhadores, e que assegura benefícios previstos no ACTV; o plano complementar, aplicável aos quadros diretivos, e que assegura benefícios complementares ao previsto no ACTV; e o plano da comissão executiva aplicável aos membros da comissão executiva.

Mas ao longo do tempo ocorreram sucessivas reafectações entre a quota parte do BES e do Novo Banco, ficando o BES com a responsabilidade do Fundo de Pensões dos ex-administradores executivos cuja responsabilidade de pensões não passou para o Novo Banco e ficou no banco mau.

No caso dos administradores executivos, no acto da resolução e criação do Novo Banco, em 3 de agosto de 2014, ficou estipulado que o banco bom ficava apenas com as responsabilidades de pensões dos administradores que tenham cessado funções antes de 2012. Os outros que eram administradores executivos entre 2012 e 2014 seriam responsabilidade do BES, que por não ter dinheiro para dotar o fundo de pensões pediu a sua extinção ao supervisor dos seguros.

“Nos termos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 11 de fevereiro de 2015, este clarificou que as obrigações contraídas pelo BES perante, entre outras pessoas, os membros do órgão de administração do BES, incluindo os que exerceram essas funções quatro anos anteriores à criação do Novo Banco, e cuja ação ou omissão tenham estado na origem das dificuldades financeiras [do BES] (…) ou tenham contribuído para o agravamento (…) e que não foram transferidas para o Novo Banco” mantiveram-se no BES.

Para executar esta deliberação era necessário proceder à alteração do contrato constitutivo do fundo de pensões do BES e à separação de responsabilidades e patrimónios afectos ao plano de reforma da comissão executiva do banco. O que foi feito em maio de 2015.

Mantiveram-se no BES “as responsabilidades de financiamento do Fundo de Pensões com as contribuições necessárias para que este possa fazer face aos encargos com pensões e demais benefícios atribuídos aos administradores, nos termos do plano da comissão executiva, para os administradores em funções à data da aplicação da medida de resolução”, diz o relatório e contas. Cabendo ao Novo Banco “o financiamento do Fundo de Pensões relativo aos encargos decorrentes dos demais planos de pensões”, incluindo o plano da comissão executivas dos administradores que não estavam em funções na data da resolução.

Paralelamente o Novo Banco pôs uma ação declarativa no juízo central cível de Lisboa, de simples apreciação, semelhante à que o BCP pôs para aferir da regra do estabelecimento da pensão de Jardim Gonçalves. O Novo Banco quer saber, para os administradores do BES cuja pensão está sob a responsabilidade do Fundo de Pensões do Novo Banco, se o tribunal confirma que o limite máximo do pagamento de pensões é a remuneração mais elevada que auferiram quando estavam no ativo.

Em 2017 foi efetuada uma análise exaustiva, através da qual se concluiu que havia direitos adquiridos no Novo Banco “a quem estavam incorretamente atribuídos benefícios ao abrigo do Plano da Comissão Executiva”, refere o relatório nas notas anexas às contas.

Antes, em 18 de março de 2016, o BES (em liquidação), o Novo Banco e a GNB Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões fizeram um requerimento à ASF a pedir a alteração do contrato constitutivo do fundo de pensões, na sequência disso foi criado um sub-fundo de pensões para o BES, cujo património financia as responsabilidades que lhe cabem.

Mas a decisão definitiva da ASF só chegou em 16 de junho deste ano. A decisão é a autorização para a alteração do contrato constitutivo do fundo de pensões, cuja assinatura deve ocorrer em breve, segundo BES, e as responsabilidade do banco em liquidação perante o fundo serão extintas.

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