Antes de mais, é preciso saber que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal (ou prazo ordinário, como é legalmente descrito) de prescrição de uma dívida é de 20 anos.
Tenha muita atenção: Como refere o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial. Portanto, se tem dívidas prescritas, o melhor será enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.
No caso específico das Finanças, o prazo para notificação dos contribuintes para o pagamento de dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC é de quatro anos. Após a notificação, o Fisco dispõe ainda de mais quatro anos para executar essa dívida.
À exceção das dívidas que prescrevem ao fim de quatro anos, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos.
No caso da educação, as dívidas relativas a propinas também prescrevem ao fim de oito anos, sendo estas reguladas pela Lei Geral Tributária.
Descubra qual o prazo de prescrição de outro tipo de dívidas neste artigo.
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