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Respostas Rápidas: IVAucher arranca hoje. Como vai funcionar o IVA que vai e volta?

O IVAucher vai manter-se válido até dezembro e vai traduzir-se em descontos nos meses de outubro e novembro. Saiba como vai funcionar este programa.
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1 Junho 2021, 08h00

Esta terça-feira, 1 de junho, arranca o IVAucher, o programa que consta do Orçamento do Estado para 2021 e tem como objetivo impulsionar o consumo nos setores mais afetados pela Covid-19, acelerando, assim, a recuperação da economia após o forte impacto da pandemia. O IVAucher vai manter-se válido até ao final do ano com os descontos a poderem ser utilizados entre os meses de outubro e dezembro. Saiba como vai funcionar este programa.

O que é o IVAucher?

É um programa que tem por objetivo incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, sendo que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade. Os valores do IVA nos gastos com restaurantes, alojamento e cultura começam a ser acumulados a 1 de junho e o período de acumulação de parte do imposto irá durar três meses. Em setembro há uma paragem e o saldo poderá, depois, ser descontado nos três últimos meses deste ano.

Como vão os contribuintes acumular IVA?

A medida concebida para ajudar sectores como o da Cultura e da Restauração vai permitir aos contribuintes acumularem automaticamente 100% do IVA gasto nestes sectores, para que depois se obtenha um desconto de até 50% em compras nestas mesmas atividades. E para beneficiar do desconto tem de pagar com cartão, pois a fatura não é garantia de pagamento. O processo decorrerá em três fases: acumulação, nos primeiros três meses; apuramento do saldo, durante setembro; e a utilização do benefício, entre outubro e o final de dezembro.

Posso pagar uma conta, usando na totalidade o saldo do IVAucher?

Não. Pois, no máximo, o desconto será de 50%. Ou seja: se tiver no saldo 40 euros e for comprar um livro de 10 euros a uma livraria aderente do IVAucher, o desconto será no máximo de 5 euros. Os restantes 35 euros terá de descontar nas compras seguintes.

E se não utilizar todo o saldo no final do ano?

Se chegar ao fim de dezembro sem gastar o saldo acumulado ou não querer utilizá-lo, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), desde que peça NIF nestas faturas. Inversamente, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.

De que forma posso usufruir do IVAucher?

A adesão ao programa tem de ser feita online, pelo website ou app do IVAucher, ou através de um dos mais dos três mil pontos de venda Pagaqui, onde se poderá associar o NIF de determinado contribuinte a uma ou mais contas bancárias. Os comerciantes que decidam disponibilizar esta possibilidade necessitarão de um terminal de pagamento automático (TPA) da Pagaqui, Viva Wallet  e neste caso será validada a identidade do contribuinte e a titularidade da conta associada.  A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa. Tendo o comerciante um  TPA, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.

O fisco vai ter acesso aos dados bancários?

Não. O Governo garante que, nestes processos, não há qualquer transmissão de dados entre o consumidor e a Autoridade Tributária. Ou seja, a associação de um ou mais cartões bancários não permitirá às entidades fiscais terem acesso às contas ou saldos dos consumidores.

Como proceder quando o comerciante não tiver TPA?

Nesta situação, o consumidor poderá indicar ao comerciante o seu NIF e este, através do software de faturação ou da app de comerciante IVAucher, emite um pedido de autorização para a app do contribuinte, a quem basta validar a operação no seu smartphone

Quais os sectores que vão dar desconto?

Estão integrados no IVAucher o alojamento, incluindo alojamento local, a restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, o teatro, a música, a dança e outras atividades artísticas e literárias. ). No caso do alojamento, são elegíveis hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc). E no caso da restauração inclui as compras em plataformas eletrónica de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc). O programa vai ainda abranger bibliotecas, arquivos, museus, livrarias e cinema.

E quais são os CAE abrangidos?

Com o lema “IVAucher, o IVA que vai e volta”, o programa abrange o alojamento, restauração e cultura, mais exatamente os seguintes CAE (código de atividade económica), desde que sejam o CAE principal da empresa: 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; 55111 Hotéis com restaurante; 55112 pensões com restaurante; 55113 Estalagens com restaurante; 55114 Pousadas com restaurante; 55115 Motéis com restaurante; 55116 Hotéis-apartamentos com restaurante; 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante; 55118 Apartamentos turísticos com restaurante; 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante; 55121 Hotéis sem restaurante; 55122 Pensões sem restaurante; 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante; 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante; 55201 Alojamento mobilado para turistas; 55202 Turismo no espaço rural; 55203 Colónias e campos de férias; 55204 Outros locais de alojamento de curta duração; 55300 Parques de campismo e de caravanismo; 55900 Outros locais de alojamento; 56101 Restaurantes tipo tradicional; 56102 Restaurantes com lugares ao balcão; 56103 Restaurantes sem serviço de mesa; 56104 Restaurantes típicos; 56105 Restaurantes com espaço de dança; 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa; 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis); 56210 Fornecimento de refeições para eventos; 56290 Outras atividades de serviço de refeições; 56301 Cafés; 56302 Bares; 56303 Pastelarias e casas de chá; 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo; 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança; 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes; 59140 Projeção de filmes e de vídeos; 90010 Atividades das artes do espetáculo; 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo; 90030 Criação artística e literária; 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas; 91011 Atividades das bibliotecas; 91012 Atividades dos arquivos; 91020 Atividades dos museus; 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos; 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários e 91042 Atividade dos parques e reservas naturais.

E os livros comprados em supermercados e as compras através de agências de viagens dão desconto?

Este programa abrange as empresas com CAE da restauração, alojamento e atividades culturais, incluindo nesta última as aquisições de livros ou jornais efetuadas em livrarias, mas não as compras destes produtos em supermercados ou outras superfícies que tenham mais de um CAE. Por exemplo, a compra de livros ou jornais numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível. As compras efetuadas através de agências de viagem também não contam para a acumulação do IVA no âmbito do IVAucher, ou seja, o IVA acumulado por esta via não pode ser mais tarde descontado em novos consumos.

Qual o IVA que se acumula em cada setor?

Os bens e serviços de cada setor abrangido têm um IVA diferente:: no alojamento, o IVA das estadias corresponde a 6% do valor total da fatura e no caso da restauração, o IVA varia entre a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa máxima de 23% consoante o tipo de alimento e de bebida.  Já no caso da cultura, o IVA também é de 6% na maioria dos espetáculos.

Será possível saber o valor acumulado?

Sim. Cada contribuinte poderá consultar o seu saldo a qualquer momento através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher.

Posso inserir manualmente as faturas?

Sim. Caso as faturas não apareçam no Portal das Finanças, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas. Ou seja, o o contribuinte insere manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação. Mas tenha atenção, pois há empresas que comunicam as faturas em tempo real e há outras que só o fazem no mês seguinte.

Quando é conhecido o saldo final?

Os contribuintes vão poder saber em setembro exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos últimos três meses do ano.

Qual é a dotação prevista para o programa?

A dotação inicialmente prevista para o programa corresponde a 200 milhões de euros (embora sete milhões já tenham sido comprometidos para operacionalizar o programa), mas nesta segunda-feira o ministro das Finanças admitiu que o valor poderá ser superior. “Estes 200 milhões de euros são uma estimativa, não são um limite. Se, como esperamos, houver uma grande adesão a este programa é um bom sinal”, explicou João Leão.

 

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