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Respostas Rápidas. O que é o Fundo de Solidariedade da União Europeia?

António Costa disse que o governo pode recorrer ao FSUE para custear parte dos prejuízos causados pelo mau tempo na região de Lisboa. O que é verdade: o fundo também serve para isso, mediante regras. Portugal é aliás um perito no sistema.
13 Dezembro 2022, 17h42

Na sequência do mau tempo que se faz sentir por todo o país e perante danos cujo valor ainda é difícil de estimar, o primeiro-ministro, António Costa anunciou esta terça-feira em debate parlamentar que está em cima da mesa a possibilidade de recorrer ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). O Jornal Económico explica-lhe.

O que é o FSUE?

Aprovado em novembro de 2002, o FSUE é um instrumento que permite à União Europeia apoiar um Estado-membro (ou um país em fase de negociações de adesão) para fazer face a danos provocados por uma catástrofe natural ou uma situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões, como é o caso dos fenómenos atmosféricos que se fazem sentir em todo o país desde a semana passada.

Qual é a elegibilidade de determinada situação?

Uma catástrofe natural é considerada de “grandes proporções” quando resulta em prejuízos diretos superiores a 3 mil milhões de euros (a preços de 2011) ou a 0,6 % do rendimento nacional bruto do Estado beneficiário (PNB)

Uma “catástrofe natural regional” é uma catástrofe natural que provoque, numa região do nível NUTS 2, prejuízos diretos superiores a 1,5% do PIB dessa região, explica o clausulado. No caso das regiões ultraperiféricas (Lisboa não é uma), esse limiar é fixado em 1 % do PIB da região.

O fundo pode ainda ser usado em “situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões”: uma ameaça para a vida ou outro perigo grave para a saúde de origem biológica que afete gravemente a saúde humana e exija uma ação decisiva para conter a propagação, resultando em medidas de resposta de emergência com um custo previsto superior a 1,5 mil milhões de euros (a preços de 2011), ou a 0,3 % do PNB.

O FSUE, que não é coberto pelo orçamento da União, pode disponibilizar 500 milhões de euros, assim como a dotação do ano anterior não despendida, para complementar as despesas públicas em operações de emergência.

Que medidas preconiza o fundo?

A intervenção do FSUE assume a forma de uma subvenção para complementar as despesas públicas do Estado beneficiário e destina-se a financiar medidas essenciais de emergência e recuperação para compensar prejuízos que, em princípio, não são cobertos por seguros. As medidas urgentes elegíveis para financiamento são as seguintes:

  • Restabelecimento imediato do funcionamento das infraestruturas e das instalações nos domínios da produção de energia, do abastecimento de água potável, do tratamento das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, dos cuidados de saúde e do ensino;
  • Execução de medidas provisórias de alojamento e o financiamento de serviços de socorro destinados a responder às necessidades da população atingida;
  • Consolidação imediata das infraestruturas preventivas e a proteção dos sítios de património cultural;
  • Limpeza das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais;
  • Assistência rápida, incluindo médica, à população afetada por uma situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões, e proteção da população contra o risco de impacto.

Como se apresenta o pedido?

No prazo de 12 semanas, o mais tardar, depois de se tornarem evidentes os primeiros efeitos da catástrofe, o Estado sinistrado envia à Comissão um pedido de intervenção do FSUE. Deve fazer a estimativa dos prejuízos diretos totais resultantes da catástrofe natural e do seu impacto sobre a população, a economia e o ambiente, do custo das intervenções pretendidas e indicar outras eventuais fontes de financiamento juntamente com uma descrição sucinta da aplicação da legislação da União em matéria de prevenção e gestão dos riscos de catástrofe relativa à natureza da catástrofe natural.

O processo de atribuição de ajuda, a que se segue um processo orçamental (aprovação pelo Parlamento e pelo Conselho), pode prolongar-se por vários meses. Assim que as dotações forem atribuídas, a Comissão celebra um acordo com o Estado beneficiário e disponibiliza uma subvenção.

A reforma do fundo de 2014 introduziu a possibilidade de os Estados-membros solicitarem pagamentos antecipados, cuja autorização cabe à Comissão – cujo montante máximo é de 25% do total estimado, até um limite de 100 milhões de euros. A subvenção deve ser utilizada no prazo de 18 meses a contar da data em que tenha sido paga.

Portugal já pediu alguma vez apoio ao fundo?

Portugal obteve a aprovação da Comissão Europeia para um montante global de 55,6 milhões de euros do FSUE Covid-19, valor que corresponde ao terceiro maior pacote de apoio atribuído aos 20 Estados-Membros que apresentaram candidaturas.

A Comissária Europeia anunciou a mobilização de 385,5 milhões de euros do FSUE (de um total de 582,9 milhões de euros) para financiar a resposta dos 20 Estados-Membros à emergência sanitária. A decisão é do final do ano passado.

Quantos pedidos foram feitos?

Mais de 80 desde a criação do fundo. Segundo o último relatório anual, referente a 2021, foram concedidos 935 milhões de euros no total para ajudar em desastres.

Foram dez os novos pedidos enviados ao fundo, num total de 28 avaliações de candidaturas concluídas em 2021: seis candidaturas a catástrofes naturais e 22 aplicativos de emergência de saúde.

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