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Respostas Rápidas: O que está em causa no parecer da PGR sobre a greve dos enfermeiros?

A PGR declarou ilícita a greve dos enfermeiros. Saiba quais as razões invocadas, o que está em causa e quais as reações dos sindicatos e da Ordem dos Enfermeiros.
Cristina Bernardo
19 Fevereiro 2019, 19h30

Por que é que a PGR considera que a greve dos enfermeiros é “ilícita”?

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), num parecer emitido na segunda-feira, considera que a greve dos enfermeiros é “ilícita” por não corresponder ao pré-aviso de greve e porque o financiamento usado para compensar as perdas de salários não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

O que pensa a PGR sobre a adesão dos enfermeiros à greve? 

A PGR considera que, uma vez que a greve é ilícita por ser “declarada ou executada de forma contrária à lei”, a adesão dos trabalhadores a esta forma de protesto deve ser entendida como “falta injustificada”. O parecer da PGR considera ainda que os enfermeiros que tenham aderido a esta greve podem estar a incorrer numa “infração disciplinar”, que poderá também traduzir-se numa violação da “responsabilidade civil extracontratual”.

Quais as penalizações que a PGR considera que devem ser aplicadas nestes casos?

A PGR defende que “além do desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade”, a não comparência ao trabalho deve ser considerada “infração disciplinar”, com a possibilidade de “aplicação de uma sanção”, que varia consoante os dias de falta. A PGR diz ainda que “os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados”, ou seja, desde o pré-aviso de greve.

O que disse a PGR sobre o “crowdfunding” à greve dos enfermeiros?

“Não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão, através da utilização de um fundo de greve que não foi constituído nem é gerido pelos sindicatos que decretaram a greve”, pode-se ler no documento.

Para a PGR, esta é uma situação que “constitui uma ingerência inadmissível” e que pode “determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos”.

Mas a greve não é um direito dos trabalhadores? 

A PGR reconhece que a greve é um direito dos trabalhores, estipulado na Constituição. No entanto, considera que, dada a indefinição do conceito de greve na Constituição e nas lei orgânica, “adotou-se uma noção aberta de greve que acolhe o caráter dinâmico desta forma de luta dos trabalhadores”, que, no caso do enfermeiros, levou “determinou o adiamento de milhares de cirurgias cuja realização se encontrava programada para aquele período”, comprometendo a atividade do setor.

Por que é que é criticado o facto de se ter tratado de uma greve rotativa ou articulada?

Segundo a PGR, a paralisação dos enfermeiros levou a ausências não contínuas durante todo o período de greve, “tendo cada um dos enfermeiros que aderiu à greve não comparecido ao serviço de forma intermitente, em dias interpolados, e, em algumas situações, até em turnos interpolados”. Tal situação fez com que “o número mínimo de enfermeiros necessários à realização das intervenções cirúrgicas não estivesse presente”, inviabilizando o trabalho, que neste setor se faz em equipa.

O pré-aviso de greve não foi cumprido?

A PGR dá conta de que “nas greves setoriais deve constar do aviso prévio a identificação dos setores que vão ser atingidos e nas greves rotativas o modo como se irá processar essa rotatividade”, o que não terá acontecido com a greve realizada pelos enfermeiros entre os dias 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018. “Essa greve, pela surpresa que constituiu a forma como ocorreu, face ao conteúdo do aviso prévio, foi ilícita”, tendo em conta que não houve qualquer indicação sobre o tempo ou o modo como a greve se iria desenrolar e o dever de informação foi violado.

Quando é que começam a ser marcadas as faltas injustificadas?

O ministério da Saúde esclareceu que as faltas injustificadas começam a ser marcadas  “a partir de amanhã, tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, serão atribuídas faltas injustificadas por adesão à greve”.

Como é que reagiram os sindicatos?

Apesar do recuo da Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (ASPE), o Sindepor garantiu ao Jornal Económico que não recua na greve em vigor que dura até 28 de fevereiro.

O que disseram os sindicatos?

A Sindepor considerou que o parecer da PGR “não torna a greve ilícita ou ilegal”. Para Jorge Correia, vogal da direção do Sindepor, o parecer representa uma “forma de coação sobre o direito à greve, inclusive com ameaças de marcar faltas injustificadas”.

O que disse a Ordem dos Enfermeiros?

A bastonária Ana Rita Cavaco considera estranho que “haja uma greve com serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral e que vem a ser considerada ilícita”.

“Há muito ruído à volta do protesto dos enfermeiros e uma coisa sabemos, e é o mais importante, é que o que os enfermeiros pedem é legítimo”, declarou Ana Rita Cavaco, citada pela Lusa.

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