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Respostas Rápidas: o que significa fazer retenção na fonte?

Já viu o termo “retenção na fonte” mencionado no seu recibo de vencimento e tem noção de que está relacionado com o IRS, mas não compreende o que significa e como se aplica? Saiba tudo sobre este imposto que incide diretamente sobre o seu salário mensal ou pensão.
22 Março 2020, 13h00

A retenção na fonte é um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.

A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.

Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.

Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.

 

Como saber qual é o valor que se aplica a si?

O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três fatores:

  • Ordenado bruto;
  • Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
  • Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.
  • Quanto maior é a remuneração mensal do contribuinte, maior será a taxa aplicada.

Tenha atenção: Taxas de retenção na fonte e escalões de IRS são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos. Porém, ambos estão relacionados na medida em que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável.

A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.

Para saber qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu ordenado deve, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deve multiplicar a respetiva taxa.

Já agora, se desejar saber também quanto terá de descontar, na totalidade, do seu salário bruto para o Estado, a este montante deve subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu vencimento. Desta forma obtém o valor do seu salário líquido.

 

Existe alguma dispensa de retenção na fonte?

Uma das grandes alterações de 2020 neste âmbito foi a atualização das taxas de retenção na fonte em 0,3% (que corresponde à inflação de 2019) e o aumento do valor dos salários a partir do qual surge a obrigatoriedade de se descontar para a Segurança Social, que agora é de 659 euros mensais (e que era de 654 euros em 2019).

Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte para ordenados até ao valor acima referido.

Este aumento ocorreu para refletir a subida do salário mínimo nacional para os 635 euros neste ano.

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