A retenção na fonte é um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.
A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.
Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.
Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.
Como saber qual é o valor que se aplica a si?
O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três fatores:
Tenha atenção: Taxas de retenção na fonte e escalões de IRS são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos. Porém, ambos estão relacionados na medida em que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável.
A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.
Para saber qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu ordenado deve, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deve multiplicar a respetiva taxa.
Já agora, se desejar saber também quanto terá de descontar, na totalidade, do seu salário bruto para o Estado, a este montante deve subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu vencimento. Desta forma obtém o valor do seu salário líquido.
Existe alguma dispensa de retenção na fonte?
Uma das grandes alterações de 2020 neste âmbito foi a atualização das taxas de retenção na fonte em 0,3% (que corresponde à inflação de 2019) e o aumento do valor dos salários a partir do qual surge a obrigatoriedade de se descontar para a Segurança Social, que agora é de 659 euros mensais (e que era de 654 euros em 2019).
Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte para ordenados até ao valor acima referido.
Este aumento ocorreu para refletir a subida do salário mínimo nacional para os 635 euros neste ano.
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