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Respostas rápidas: Oito novas regras do Código da Estrada

Introdução de documentos na era digital, limitação de velocidade de trotinetes e bicicletas e aumento de coimas. Quais as alterações ao Código da Estrada?
11 Janeiro 2021, 07h55

Esta sexta-feira ocorreram alterações ao Código da Estrada, com as multas também a agravarem, à semelhança dos pontos que serão retirados da carta de condução dos condutores em situação de infração.

Das trotinetes e bicicletas, passando pelos TVDE, e aos tratores, quais são as novas regras do Código da Estrada?

Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução

A utilização do telemóvel durante a condução é um dos comportamentos que acarreta mais riscos enquanto se circula nas estradas, contribuindo para a sinistralidade rodoviária, uma vez que leva a uma maior distração e menor capacidade de reação por parte do condutor.

De acordo com a nova legislação, a coima pelo uso do telemóvel durante a condução será duplicada, e passa a estar compreendida entre o mínimo de 250 euros e o máximo de 1.250 euros. Além do aumento da multa, esta infração passa a significar a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos dois pontos até então em vigor.

Documentos de condutor e veículo

Esta era uma medida já prevista a 16 de novembro e é agora aplicada aos condutores em Portugal. Deixar os documentos em casa vai deixar de ser um pesadelo, uma vez que o Governo vai permitir que estes passem a andar sempre no telemóvel.

Através da aplicação id.gov.pt, disponível para Android, iOS e AppGallery, os condutores podem inserir o cartão de cidadão, carta de condução e os documentos do veículos e andar sempre com eles, sendo uma alternativa à apresentação física dos mesmos.

De acordo com o novo Código, “quando não estiverem garantidas as condições de validação dos dados, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou, em alternativa, proceder ao envio por email do PDF certificado através da aplicação”.

Outro caso previsto na lei é quando há a necessidade de apreensão dos documentos, onde “é obrigatória a entrega dos mesmos junto da autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de cinco dias”.

Assinatura autógrafa digital das notificações

De forma a simplificar vários processos, a assinatura autógrafa digital passa a ser aceite pelas autoridades, de acordo com as alterações ao Código da Estrada, à semelhança da leitura de dados biométricos.

Esta medida, segundo o Governo, contribui para a desmaterialização do processo, tornando-o mais rápido, eficiente e amigo do ambiente.

Notificação eletrónica para a morada única digital

Esta é uma medida decisiva para a digitalização dos processos, tornando-os mais simples e ágeis. Os cidadãos comuns e as empresas passam a ser notificados para a morada única digital, mediante a adesão em eportugal.gov.pt.

A medida contribui ainda para a utilização racional e eficiente dos recursos atualmente disponíveis, sendo possível evitar o abate de mais de duas mil árvores.

Arco de Segurança obrigatório

O capotamento é uma das principais causas de morte quando se conduz um trator agrícola ou florestal. Desta forma, e para a segurança dos condutores deste tipo de veículos, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, também conhecido como ‘Arco de Santo António’.

Este arco é erguido e fica em posição de serviço, sendo que esta obrigatoriedade se aplica a tratores homologados com a estrutura necessária. Passa também a ser obrigatório o uso do cinto de segurança e restantes dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados.

Além destas medidas, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais, nomeadamente avisadores rotativos de cor amarela.

O incumprimento desta medida pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

TVDE incluído no grupo especial com taxa de álcool superior a 0,20 g/l

Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica, mais conhecidos por TVDE, passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.

Esta medida mais exigente visa garantir a segurança dos próprios condutores e dos respetivos passageiros.

Bicicletas e trotinetes

As trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.

Aos utilizadores das que atingem velocidades superiores a esses limites serão aplicadas coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação.

Embora sem obrigatoriedade, fica recomendado o uso de capacete por parte dos condutores e passageiros de velocípedes com motor, trotinetes com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, mas também de outros meios de circulação análogos.

Autocaravanas

As alterações consagram ainda a proibição de permanência de autocaravanas e similares em local de estacionamento em via pública e com ocupantes entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, ou seja, é proibido pernoitar na via pública.

Fica ainda proibido o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao perímetro do parque fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

Os valores das coimas para estes casos variam entre os 60 euros e os 600 euros.

Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora dos locais autorizados.

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