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Respostas Rápidas: Por que há um diploma para os professores e outro para as restantes carreiras especiais da administração pública?

Governo lançou um guia para explicar o descongelamento das carreiras da Função Pública.
5 Abril 2019, 20h00

Nos diplomas relativos a recuperação de tempo de serviço, que período temporal está em causa?

O tempo de serviço em causa é o correspondente ao período de congelamento das carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública que decorreu de 2011 a 2017, inclusive.

 

Porque razão está o governo a prever recuperação de tempo de serviço?
“O Governo nunca assumiu qualquer compromisso de recuperação retroativa do tempo que esteve congelado. Nunca assumiu, nem podia assumir, uma vez que as sucessivas leis do Orçamento de Estado que procederam ao congelamento entre 2011 e 2017 sempre estipularam que o tempo congelado não podia vir a ser recuperado mais tarde”, esclarece o Governo. Todos estes preceitos, cuja constitucionalidade nunca foi questionada, deram o tempo congelado como sendo irrecuperável. No entanto, e apesar de não constar do seu programa, esclarece o Governo, o executivo “foi sensível a esta questão e entendeu que deveria, num quadro de sustentabilidade, procurar mitigar o efeito do congelamento”.

 

Quais os trabalhadores da Administração Pública que são abrangidos?
São abrangidos os trabalhadores integrados em carreiras cujo desenvolvimento dependa de um determinado período de prestação de serviço, ou seja, de tempo. Não são, portanto, abrangidos os trabalhadores integrados em carreiras cujo modelo de desenvolvimento remuneratório assenta em sistemas de pontos uma vez que se mantiveram os efeitos associados à avaliação do desempenho.

 

Que carreiras estão em causa?
As carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de justiça, dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana e dos docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

 

Qual a razão para haver um diploma para os professores e outro para as restantes carreiras especiais da administração pública?
Do conjunto de carreiras em causa apenas a carreira docente é unicategorial, enquanto todas as outras têm várias categorias, o que significa que nestas últimas para além do desenvolvimento horizontal pela mudança de posição remuneratória ou progressão há também lugar a desenvolvimento vertical por mudança de categoria. É, portanto, necessário adaptar o modelo de recuperação do tempo de serviço às características das carreiras em causa.

O modelo de recuperação do tempo é igual em ambos os diplomas?
O modelo de recuperação do tempo de serviço é o mesmo: 70% do módulo padrão necessário para progressão em cada carreira ou categoria.

 

O que diferencia os dois diplomas aprovados?
Na carreira docente (unicategorial), o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão para que progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 e na data em que a progressão ocorre. Nas outras carreiras abrangidas (pluricategoriais) o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão ou posição remuneratória em que se encontrem faseadamente e em igual proporção (1/3) a 1 de junho de 2019, de 2020 e de 2021. Os docentes podem, todavia, optar por esta última solução.

O que explica que existam trabalhadores a recuperar tempos diferentes?
Em todos os casos o tempo de serviço a recuperar corresponde a 70% da média do tempo de serviço necessário para mudança de escalão ou posicionamento remuneratório na categoria, cargo ou posto em causa (módulo de tempo padrão). A quantificação do tempo a reconhecer aos trabalhadores das carreiras
especiais da administração pública foi definida com a seguinte lógica: nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos
que, em regra, são acumulados ao longo de 10 anos. Como tal, os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão de uma carreira geral. É a este peso relativo do congelamento que se recorre para mitigar o impacto nas carreiras essencialmente fundadas no tempo, às quais deverá, por conseguinte, ser aplicado aos módulos padrão de progressão, o racional de 70%.
De facto, as carreiras dos corpos especiais da administração pública têm diferentes módulos de tempo padrão para progressão. No caso dos professores, por exemplo, o módulo de tempo padrão é de 4 anos, pelo que, aplicando o racional dos 70%, se obtém uma recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias.
No caso das outras carreiras, estruturadas em várias categorias, cargos ou postos, o tempo de serviço a recuperar é determinado consoante o módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na categoria, cargo ou posto, constando dos mapas anexos ao diploma.

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