Se ficar doente e tiver de faltar ao trabalho para recuperar a sua saúde, não sabe como justificar a ausência? Descubra se tem direito ao subsídio de doença.
Segundo consta no Guia Prático do Instituto da Segurança Social, o Subsídio de Doença “é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente”.
Têm direito a este apoio os seguintes beneficiários:
- “Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais);
- Sejam bolseiros de investigação científica.
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores no domicílio.
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).”
Para saber mais sobre o tema, nomeadamente esclarecer saber quais os requisitos necessários e quanto se recebe, poderá aceder a este artigo.