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Respostas Rápidas: Quem tem direito ao subsídio de doença?

Se ficar doente e tiver de faltar ao trabalho para recuperar a sua saúde, não sabe como justificar a ausência? Descubra se tem direito ao subsídio de doença.
6 Março 2020, 10h00

Segundo consta no Guia Prático do Instituto da Segurança Social, o Subsídio de Doença “é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente”.

Têm direito a este apoio os seguintes beneficiários:

  • “Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
  • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais);
  • Sejam bolseiros de investigação científica.
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores no domicílio.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).”

Para saber mais sobre o tema, nomeadamente esclarecer saber quais os requisitos necessários e quanto se recebe, poderá aceder a este artigo.

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