[weglot_switcher]

Respostas Rápidas: Saiba como as empresas podem recorrer às linhas InvestEU do BPF

O BPF lançou as Linhas de Garantia BPF InvestEU de 3,6 mil milhões de euros. Como é que as empresas portuguesas podem ter acesso? Quais os benefícios e riscos?
13 Setembro 2024, 12h34

O Banco Português de Fomento (BPF) lançou as Linhas de Garantia BPF InvestEU, fruto da sua posição de Implementing Partner do InvestEU em Portugal. O acordo assinado a 18 de junho de 2024 veio permitir um financiamento do Banco Português de Fomento acima de 3,6 mil milhões de euros para investimentos para apoio às empresas a operar em território português.

As Linhas de Garantia BPF InvestEU são destinas a pequenas e médias empresas (PME) e small mid-caps e apoiam operações que visem o investimento sustentável.  As linhas visam ainda fortalecer o crescimento, inovação e competitividade.

O que são as Linhas de Garantia BPF InvestEU?

Lançadas ao abrigo do acordo de garantia InvestEU, pelo qual a Comissão Europeia certificou o Banco Português de Fomento como único parceiro de implementação português do Programa InvestEU, as três Linhas de Garantia BPF InvestEU destinam-se ao financiamento de micro, PME e small mid-caps com atividade em Portugal, apoiando a sua capacidade de inovação e desenvolvimento em áreas estratégicas.

Quais são as área estratégias que as diferentes linhas apoiam?

A Linha de Garantia BPF InvestEU – PME e Small Mid-Caps – Com um montante total de 2.560 milhões de euros, é destinada a três tipologias fundamentais, o “Investimento Sustentável” estando destinados 1.280 milhões de euros; o Investimento (640 milhões); e Fundo de Maneio (640 milhões).

A Linha de Garantia BPF InvestEU – Mobilidade Urbana Sustentável é dotada com um total de 284 milhões de euros para incentivar soluções de mobilidade sustentável nas empresas do setor de transportes de passageiros.

A Linha de Garantia BPF InvestEU – Investigação, Inovação e Digitalização disponibiliza 711 milhões de euros e serve para financiar projetos relacionados com a investigação, inovação e digitalização, promovendo a competitividade e a transição digital das empresas portuguesas.

Quais são os principais benefícios das Linhas de Garantia BPF InvestEU?

As linhas estabelecem limites máximos de spread e comissões de garantia definidos nomeadamente de acordo com o perfil de risco da empresa e a maturidade da operação, garantindo assim condições competitivas para as empresas,

Claramente, a cobertura com garantias. As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, e contragarantidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), cobrem até 75% dos financiamentos, promovendo o acesso ao crédito pelas empresas, reduzindo significativamente o risco e alocação de capitais próprios para os Bancos comerciais.

Depois os prazos alargados. Algumas linhas permitem prazos de financiamento de até 20 anos, com períodos de carência que podem atingir 60 meses, proporcionando às empresas a flexibilidade necessária para gerirem o seu fluxo de caixa e planearem o seu futuro.

Montantes de financiamento significativos é outro dos benefícios. Os montantes máximos de financiamentos por empresa são mais alargados comparativamente a Linhas com garantia anteriores, destacando-se, por exemplo, o máximo de 8,25 milhões de euros na linha PME e Small Mid-Caps, permitindo o financiamento de projetos de maior dimensão.

O acesso alargado às várias dimensões de empresas é outro dos benefícios apontados pelo BPF. Além das micro e PME, são também apoiáveis empresas não-PME com até 500 trabalhadores.

As empresas beneficiam também do acesso alargado aos vários setores de atividade. Estas linhas estão disponíveis para um vasto leque de setores de atividade, conforme listado no Anexo II do documento de divulgação, explica o banco promocional.

As linhas também abrangem diversas finalidades incluindo investimento sustentável, investigação e inovação, digitalização, mobilidade urbana, investimento geral bem como fundo de maneio adaptando-se às diferentes necessidades das empresas.

Depois, outra das vantagens para as empresas é que estas linhas “não estão sujeitas ao tradicional regime de auxílios de minimis, o que amplia a sua abrangência e aplicabilidade”, uma vez que o regime de auxílio subjacente a estas Linhas pertence a uma secção específica do Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC). Dessa forma, os prazos e os valores máximos das operações, que variam conforme a Linha de Garantia BPF InvestEU, são mais extensos em comparação com Linhas anteriores,

As linhas são direcionadas para áreas prioritárias para consolidação do futuro da economia portuguesa, atuando nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, inovação tecnológica, investigação, digitalização e sustentabilidade ambiental.

Onde é que as empresas se podem candidatar?

As empresas podem apresentar candidatura junto do seu banco comercial (consultar os bancos aderentes até ao momento na página específica de cada linha de garantia) ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

Que documentação é necessária para a candidatura?

Para a submissão da candidatura e aprovação de risco de crédito pelas SGM são necessários seis elementos:

  • Declaração de Compromisso do Beneficiário (a atestar o cumprimento de algumas condições de elegibilidade)
  • Declaração para efeitos de RGDP (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
  • Declaração para efeitos de Know Your Customer (KYC), que inclui um organograma atualizado caso se trate de grupos de empresas formais ou informais
  • Certificado Eletrónico de estatuto PME emitido pelo IAPMEI (se for small mid-cap este documento não se aplica)
  • Projeto de Investimento (para startups, operações de investimento ou empresas com candidaturas a sistemas de incentivos)
  • Balancete com menos de três meses

O Banco de Fomento explica que esta documentação visa assegurar a elegibilidade da empresa e da operação, como é o caso da Declaração de Compromisso do Beneficiário (pela qual a Empresa toma conhecimento e confirma que cumpre as condições de elegibilidade) e do Certificado Eletrónico de estatuto PME (quando aplicável).

Mas também o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, no caso da Declaração para efeitos de RGDP (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e da Declaração para efeitos de KYC (verificação da identidade dos clientes e respetivos representantes e beneficiários efetivos, destinado a prevenir a prática dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo).

Visa ainda a análise da viabilidade económica da empresa e da capacidade em fazer face aos seus compromissos, como é o caso do Balancete e do Projeto de Investimento.

O BPF diz que poderá ser solicitado em complemento, o relatório e contas da empresa, bem como o das empresas do grupo, se aplicável, referente ao exercício dos últimos dois anos, no caso de a informação ser considerada imprescindível para a análise de crédito e a SGM dela não disponha ainda.

Como funciona o processo de análise e aprovação?

Os bancos comerciais instruem o processo, recolhem e verificam a documentação necessária, realizam uma análise de crédito e de KYC de acordo com as melhores práticas e submetem, por via eletrónica, a candidatura à SGM, “apenas se da sua análise resultar que a Empresa é viável e reúne condições para reembolsar o financiamento solicitado”.

O que fazem as Sociedades de Garantia Mútua?

Em seguida, as SGM realizam a validação da informação e documentação recebida; a validação da elegibilidade da candidatura realizada com base em evidências documentais de foro nomeadamente económico e financeiro (e não apenas com base na declaração da empresa), imprescindível para evitar que em auditorias posteriores a candidatura venha a ser desconsiderada com penalizações para a empresa em causa; a fase inicial do processo KYC; e a análise de crédito à viabilidade e capacidade da empresa em fazer face ao financiamento solicitado.

O que pode resultar da análise pelas SGM?

A necessidade de corrigir os elementos e a candidatura é uma das coisas que pode resultar dessa análise, o que deverá ser feito pelo banco no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação das desconformidades pela SGM.

A não elegibilidade da operação, por não haver cumprimento das condições de acesso definidas contratualmente entre as partes nas Linhas BPF InvestEU, é outra das consequências possiveis da análise.

A exclusão da empresa por ser considerada não admissível no âmbito da legislação de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; e a aprovação ou recusa pela SGM em resultado da sua análise de crédito.

Em caso de aprovação, a SGM comunica ao banco comercial as condições de aprovação da operação, incluindo a comissão de garantia a suportar pela empresa.

A SGM poderá aprovar em condições diferentes das propostas pelo banco podendo inclusive limitar o spread a praticar pelo banco, se o mesmo for considerado elevado dado o nível de risco percepcionada pela SGM.

Em todas as decisões de crédito são avaliados os planos de negócio das empresas?

Os planos de negócios apenas devem ser enviados em candidaturas às Linhas de médio prazo, não sendo necessários, portanto na linha específica de Fundo de Maneio da Linha de Garantias BPF InvestEU – PME e Small Mid-Caps.

É verdade que o processo de decisão está mais ágil?

É provável. Para acelerar a validação de operações e garantir que as empresas possam rapidamente aceder ao financiamento necessário nas Linhas de curto prazo, aquando do lançamento das Linhas, foi introduzido pelo BPF nas SGM um processo ágil de decisão para operações de pequena dimensão e empresas de baixo risco de crédito e de baixo risco de branqueamento de capitais. O BPF salienta que os bancos comerciais apenas podem submeter candidaturas de empresas economicamente viáveis e com capacidade de reembolsar o crédito.

Já há operações contratadas?

Os bancos comerciais estão já a entregar os primeiros contratos às SGM para validação.

Como se definem as condições de preço das operações?

As condições de preço (spreads e comissões de garantias) são definidas pelos bancos e pelas SGM de acordo com a sublinha do produto, a dimensão da empresa, o perfil de risco da mesma e a maturidade do empréstimo, estando definido nas condições das linhas, para salvaguarda das empresas, um limite máximo de spread e comissão de garantia a aplicar (não estando regulados valores mínimos).

Como se procede à contratação?

Na sequência da adoção do processo de candidatura mais ágil, foi possibilitada a apresentação de alguns elementos até à fase da contratação (deixando de ser obrigatórios aquando da submissão da candidatura), por forma a permitir um período mais alargado para a entrega dos documentos. Nestes termos, a contratação fica condicionada à efetiva apresentação e verificação de alguns elementos. Os certificados de registo criminal (sem exigência de finalidade específica) da empresa e acionistas com participações superiores a 25%; os documentos complementares para cumprimento de dever de identificação ao abrigo da regulamentação para combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (por exemplo: cópia do documento de identificação, comprovativo de morada permanente, comprovativo de profissão); e as certidões de não dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social.

Após a aprovação, a contratação fica a cargo do banco. Qual a responsabilidade do banco?

Assegurar a celebração dos contratos; formalizar as garantias previstas (avales, penhores ou hipotecas) que beneficiam os credores (Bancos comerciais) e os potenciais credores (SGM e FCGM) na proporção do risco assumido; e assegurar a existência dos títulos executivos (para Banco, SGM e FCGM).

Os contratos são depois submetidos por via eletrónica às SGM para validação. Obtendo a validação da SGM (prazo máximo de três dias úteis) o banco comercial poderá disponibilizar os fundos às empresas, devendo posteriormente remeter os originais dos contratos às SGM.

Como se procede em situação de incumprimento da empresa?

Os bancos comerciais e as SGM acordaram na partilha de garantias reais (penhores e hipotecas), que tem subjacente um princípio de partilha de valores recuperados em caso de incumprimento.

Em incumprimentos, o processo negocial de recuperação de créditos cabe ao banco comercial, que depois partilhará os valores recuperados com as SGM e com o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

O BPF diz que se assegura assim “uma partilha de todos os valores recuperados salvaguardando-se, desta forma, ao máximo os fundos públicos afetos a estas Linhas”.

O que acontece aquando de uma situação de incumprimento da empresa?

Em operações de crédito bancário garantidas pelo Sistema de Garantia Mútua, aquando de uma situação de incumprimento da empresa, o banco comercial aciona a Garantia Mútua emitida pela SGM pelo valor em dívida à data; a SGM paga o valor devido ao banco comercial; a SGM aciona o FCGM pela proporção por este contragarantido; e a SGM é reembolsada pelo FCGM na proporção da garantia.

No contexto destes acionamentos de garantias, a SGM e o FCGM também se tornam credores da empresa.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.