Englobadas no estado de emergência que foi renovado na passada terça-feira, 24 de novembro, entram esta sexta-feira em vigor novas restrições relacionadas com a Covid-19 e o combate à sua propagação.
Pela primeira vez desde que foi decretada a situação de pandemia a severidade das medidas foi ligada ao grau de risco de contágio de cada concelho. Assim, passa a haver quatro níveis de risco, que vão do “moderado”, o mais baixo, ao “extremamente elevado”, o mais alto.
A partir das 23 horas desta sexta-feira passa a vigorar uma proibição de circulação entre concelhos, medida que se aplica a todo o território nacional, independentemente do grau de risco dos concelhos em questão. Esta proibição estará efetiva até às 5 horas da madrugada de 2 de dezembro, próxima quarta-feira, de forma a englobar o fim-de-semana e o feriado de 1 de dezembro.
Dia 30 de novembro, vésper de feriado, foi também decretada tolerância de ponto para os funcionários públicos e a suspensão das atividades letivas. Além disto, aplicar-se-ão as restantes medidas previstas no estado de emergência decretado a 24 de novembro, como as restrições à venda de álcool a partir das 20 horas e a limitação do número de pessoas presente em casamentos e batizados (50 pessoas) e restantes celebrações (cinco), entre outras.
São considerados de risco “extremamente elevado” 47 concelhos do território continental, sendo que estes apresentam mais de 960 casos de infeção confirmados por 100 mil habitantes. Dentro deste grupo destaca-se o concelho do Porto, Guimarães, Braga, Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira, sendo que a grande maioria se situa na área metropolitana do Porto e regiões adjacentes.
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