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Restruturação da dívida da TAP não agrava malparado dos bancos

Bancos aceitaram adiar o pagamento da dívida da TAP em um ano e meio. Mas cartas-conforto do Estado evitam que classifiquem como malparado.
28 Fevereiro 2021, 09h00

A TAP acordou com os bancos adiar o pagamento dos créditos para lá do prazo da moratória que acaba em setembro de 2021. Mas há cartas-conforto do Estado que garantem que esta restruturação não seja classificada como Non-Performing Exposure (NPE), vulgo malparado, logo não afeta os rácios prudenciais dos bancos, apurou o Jornal Económico junto de vários bancos.

O documento da TAP entregue no Parlamento diz que os bancos credores “concordaram em adiar as datas de vencimento em cerca de 1,5 anos para evitar aumentos significativos de pagamentos após a moratória”. Este adiamento do pagamento de dívidas (capital e juros) aos bancos foi uma das formas encontradas pela TAP para resistir aos impactos da pandemia. Ora, numa circunstância normal um adiamento desse tipo deveria ser considerado como restruturação por necessidades financeiras, gerando NPE aos bancos, uma vez que só as moratórias de crédito concedidas ao abrigo do quadro regulamentar da Autoridade Bancária Europeia (EBA) não levam automaticamente a uma reclassificação como crédito restruturado.

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