[weglot_switcher]

Revogados o adicional sobre a banca e a CESE para o gás natural

Ambas as revogações constam da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026 e têm em comum o facto de terem sido considerada inconstitucionais.
9 Outubro 2025, 13h50

Ambas as revogações constam da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026 e têm em comum o facto de terem sido considerada inconstitucionais.

A proposta do OE2026 revoga o adicional de solidariedade do setor bancário após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade deste imposto que gerava uma receita anual de 40,8 milhões.

O Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), criado em 2020 por Mário Centeno, então ministro das Finanças, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, devido à violação dos princípios da proibição da retroatividade fiscal, do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária e da capacidade contributiva.

Em junho de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a cobrança do adicional relativo a 2020. Por conta desta decisão, o Governo foi obrigado a devolver aos bancos os cerca de 180 milhões de euros cobrados indevidamente nos últimos cinco anos,  incluindo juros indemnizatórios à taxa legal de 4%.

Outro imposto revogado neste Orçamento é a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) mas apenas proposta para as empresas do subsetor do gás natural — que inclui concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo — depois de esta norma ter sido considerada inconstitucional.

O documento prevê a revogação da alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE – Essa alínea refere-se à incidência sobre concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural –que assim deixa de se aplicar às entidades concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, indo de encontro à decisão judicial.

Mantém-se, no entanto, em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre o resto do setor energético (CESE).

O fim da CESE para o gás natural surge na sequência da decisão do Tribunal Constitucional que declarou que a aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade.

A CESE foi criada em 2014 e tem vindo a ser muito contestada pelas empresas de energia na justiça, havendo vários processos contra a Autoridade Tributária nesse sentido.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.