No que que toca a instrumentos financeiros, 2018 foi para muitas empresas um ano dedicado à adoção do International Financial Reporting Standard (IFRS) 9 Classificação e mensuração e Imparidade. No entanto IFRS 9 Contabilidade de cobertura não foi o foco para a maioria das empresas não financeiras e possivelmente não foi considerada pelos bancos que poderão ter adiado a adoção, na antecipação da conclusão do projeto do International Accounting Standards Board de Contabilidade de cobertura ‘macro’ (Dynamic Risk Management).

As alterações introduzidas pela IFRS 9 foram genericamente percecionadas como operacionalmente onerosas e, às vezes sem impacto. No entanto, o mesmo não se aplica à Contabilidade de cobertura onde as alterações foram desenvolvidas para melhorar e simplificar a estrutura da Contabilidade de cobertura e ao mesmo tempo melhorar o alinhamento da Contabilidade de cobertura com as atividades da gestão de risco.

Ao contrário de outras normas internacionais, a Contabilidade de cobertura é opcional e apenas pode ser aplicada mediante critérios rigorosos. O objetivo da Contabilidade de cobertura é endereçar as disparidades existentes na contabilização dos instrumentos financeiros utilizados para fins de gestão de risco, reconhecidos ao justo valor através de resultados e os itens subjacentes que dão origem a exposições cobertas que são contabilizadas num outro enquadramento. Quando realizada de forma correta, a contabilidade de cobertura traduz-se em benefícios para a gestão e acionistas, transmitindo uma imagem mais precisa sobre a performance financeira.

Na maioria dos casos, os relacionamentos de cobertura ao abrigo do IAS 39 continuaram a qualificar no âmbito do IFRS 9, pelo que naturalmente pouco foi feito durante a transição. O que significa que as empresas não aproveitaram a oportunidade para reforçar o uso da Contabilidade de cobertura ou alterar a estrutura dos relacionamentos de cobertura atuais, o que lhes daria acesso a novos enquadramentos no âmbito da IFRS 9, como por exemplo o reequilíbrio da cobertura para reduzir ‘ineffectiveness’. De realçar também o facto de se terem verificado várias alterações na divulgação da contabilidade de cobertura ao abrigo da IFRS 7 em 2018, de aplicação mandatória, independentemente da adoção ou adiamento da contabilidade de cobertura ao abrigo da IFRS 9.

Embora não seja possível interromper voluntariamente as relações de cobertura de acordo com a IFRS 9, as mesmas irão progressivamente amadurecer, pelo que a oportunidade não se perdeu.

Agora é tempo de olhar para trás e ponderar a possibilidade de usar esta alteração rumo a um fortalecimento da função financeira. Mesmo que não haja mudanças significativas nos relacionamentos de cobertura, existirão outras vantagens em fazer uma revisão da implementação, como por exemplo obter um entendimento mais claro e uma maior transparência dos impactos dos instrumentos financeiros derivativos nas medidas de performance ao longo do tempo.