Fernando Ribeiro Mendes convidou para integrar a sua lista para o Conselho de Administração da Associação Mutualista Montepio Geral Nazaré Barroso, que é atualmente vogal do Conselho da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Essa instituição é quem vai supervisionar a Associação Mutualista na sequência da aprovação do novo Código das Mutualistas.
De acordo com o novo Código que entrou em vigor no dia 2 de outubro, a tutela das Mututalistas mantém-se no MTSSS (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), mas a supervisão financeira passará a ser da responsabilidade da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Essa supervisão financeira será exercida sobre as Associações Mutualistas de maior dimensão, nomeadamente as que detenham um valor total do ativo superior a 25 milhões de euros. Nesta categoria recaem o Montepio Geral Associação Mutualista e a MONAF – Montepio Nacional da Farmácia, Associação de Socorros Mútuos.
Fonte oficial da candidatura diz que “a Senhora Professora Doutora Maria de Nazaré Barroso não tem qualquer incompatibilidade, nem no plano jurídico, nem no plano ético”. Adianta que “até à data, a Associação Mutualista Montepio Geral não esteve e não está sujeita a supervisão da ASF”.
De acordo com o novo Código das Associações Mutualistas “poderá vir a está-lo, é certo”, admitem. “O artigo 6º, n.ºs 2 e 4 do DL n.º 59/2018, de 2 de Agosto de 2018 prevê que certas associações mutualistas venham a estar sujeitas a supervisão da ASF depois de proferido despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social. Tal despacho, porém, ainda não existe e, portanto, repete-se, a AMMG não está e nunca esteve sujeita a supervisão da ASF”, sustenta fonte oficial da candidatura da Lista B.
Com isto pretendem garantir que “Maria de Nazaré Barroso nunca teve acesso a qualquer informação, muito menos privilegiada sobre a AMMG”.
“Seja como for, mesmo que assim não fosse, inexiste qualquer norma legal que estabeleça qualquer suposta incompatibilidade”, rematam.
A candidatura de Ribeiro Mendes reitera que “a Senhora Professora Doutora Maria de Nazaré Barroso é Administradora da Autoridade Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e muito nos honra com a sua participação na Lista B”.
O novo Código sujeita os candidatos aos órgãos sociais da Associação Mutualista à avaliação da adequação e idoneidade pela ASF. Apesar de o código nada referir sobre candidatos que venham dos reguladores, os supervisores financeiros têm vindo a defender o conceito de “independência de espírito” como requisito para se assumir funções de administração em instituições sob supervisão financeira.
Recentemente Luís Máximo dos Santos, administrador do Banco de Portugal (outro supervisor financeiro), no seu discurso no evento que comemorava os 15 anos do IPCG (Instituto Português de Corporate Governance), defendeu que “a par da independência formal, exige-se igualmente ‘independência de espírito’, uma dimensão que convoca a ausência de conflitos de interesses, mesmo que potenciais”.
O mesmo gestor do BdP defendeu “que se devem cumprir também cabalmente as regras relativas a incompatibilidades (que se distinguem das regras relativas à independência formal)”. A questão que se coloca é se essas regras relativas à incompatibilidade se aplicam também às entidades supervisionadas por outros supervisores financeiros.
Pelo novo Código a idoneidade é escrutinada para os candidatos que se apresentem no âmbito do processo eleitoral. Este facto está a suscitar indignações nas listas de outros concorrentes, pois há uma violação do principio da “independência de espírito” que deve nortear quer os administradores das entidades de supervisão, quer os administradores da entidades de supervisão.
Neste momento o Conselho de Administração da ASF, que já acabou o mandato há mais de um ano e aguarda que o Ministério das Finanças proceda à escolha de uma nova administração, é composto por José Almaça (presidente), por Filipe Serrano e por Maria Nazaré Barroso (que é simultâneamente candidata à administração da Associação Mutualista na lista de Ribeiro Mendes).
Fernando Ribeiro Mendes, foi o primeiro a formalizar a candidatura, encabeça uma lista ao Conselho de Administração da Mutualidade, sendo acompanhado por Miguel Coelho, atual administrador e quadro do Montepio, pelo gestor Pedro Corte Real, por Nazaré Barroso, Vogal do Conselho da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e por Ana Cristina Albuquerque, Presidente da Inovar Autismo – Associação de Cidadania e Inclusão.
A lista ao Conselho Geral tem como primeiro nome João Costa Pinto, economista e ex-Vice-Governador do Banco de Portugal. Já a lista para a Mesa da Assembleia Geral, apresenta João Proença, sindicalista, e ex-Secretário Geral da UGT como candidato. João Carvalho das Neves, ROC, professor universitário e gestor é o primeiro para o Conselho Fiscal.
O Código está em vigor, mas há todo um conjunto de normas que limitam a sua aplicabilidade imediata. Por exemplo, falta ainda determinar quais são as associações que ficam sujeitas à regulação e supervisão da ASF [regulador dos seguros]. Para se iniciar a transição, será ainda necessária a constituição de uma comissão de acompanhamento do período de transição. O que só deverá ocorrer em janeiro. Essa comissão é composta por um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; um representante do Ministério das Finanças; um representante da Direção-Geral da Segurança Social; um representante da ASF; e um representante de cada uma das associações mutualistas abrangidas pelo regime de supervisão.
De acordo com o novo Código das Mutualistas, o Governo e o regulador terão até 120 dias para definir as mutualistas que vão passar a estar sob supervisão da ASF, no âmbito do novo regime especial de supervisão. As associações de maior dimensão gozarão de um período de transição de 12 anos para adaptação ao novo regime.
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