[weglot_switcher]

“Rigor e transparência” permanecem comprometidos, considera o Tribunal de Contas

Persistência de “situações de desrespeito dos princípios orçamentais” e de “incumprimento de disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados” e nos sistemas de controlo, preocupam esta entidade.
7 Agosto 2017, 15h32

O Tribunal de Contas divulgou esta segunda-feira o relatório da análise à execução orçamental do primeiro trimestre deste ano, estabelecendo que “o rigor e a transparência das contas públicas continuam comprometidos”. Isto, segundo a instituição de fiscalização, devido à persistência de “situações de desrespeito dos princípios orçamentais” e de “incumprimento de disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados” e nos sistemas de controlo, noticia a Lusa.

O relatório conclui, ainda, que a síntese da execução orçamental, publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) todos os meses, “não abrange três entidades nem comporta os dados de outras quinze que não os reportaram”

O Tribunal de Contas refere, também, que “o relatório do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) não inclui um capítulo relativo à receita fiscal nem justifica as variações face à estimativa de receita para 2016, comprometendo a apreciação da sua execução face ao previsto”

Já os fluxos financeiros na tesouraria do Estado “subsistem insuficiências na aplicação das normas vigentes que continuam a comprometer a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e a eficácia da respetiva gestão e controlo”, acrescenta a instituição.

De acordo com as recomendações do Tribunal, consta do relatório que “o Ministério das Finanças deve tomar as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta [Geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental” e ainda “divulgar e justificar todas as alterações ocorridos na composição do universo dos Serviços e Fundos Autónomos” após a “lista das entidades que integram o setor instituicional das Administrações Públicas” sejam publicadas, cita a agência de notícias.

Além disto, o ministério deve ainda “tomar as medidas necessárias para assegurar que a execução orçamental dos serviços da administração central seja integral e tempestivamente reportada”, enquanto nas “sínteses de execução orçamental e nas correspondentes contas provisórias, seja utilizada a mesma informação de base”, conclui o Tribunal de Contas.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.