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Rui Rio diz que a lei da paridade poderá ser necessária para garantir representação masculina

O presidente do PSD, Rui Rio, acredita que a lei da paridade promulgada na quinta-feira poderá ser necessária no futuro, para garantir a representação masculina das listas eleitorais, tendo em conta a “evolução natural da sociedade”.
23 Março 2019, 17h46

O presidente do PSD, Rui Rio, acredita que a lei da paridade promulgada na quinta-feira poderá ser necessária no futuro, para garantir a representação masculina das listas eleitorais, tendo em conta a “evolução natural da sociedade”.

“A lei da paridade que foi agora aprovada não altera radicalmente o que existia. Tem de cumprir na mesma a regra do 2-1. Não pode haver três pessoas do mesmo sexo seguidas, nem homem nem mulher podem ter menos de 40%. Não altera muito, é mais um pequeno passo, um pequeno ajustamento”, comentou ontem Rio sobre o diploma promulgado pelo Presidente da República. Rio disse também acreditar que “a lei poderá ser necessária, mas exactamente no sentido inverso aquele que temos hoje”.

“Se nós olharmos, já não é para as próprias universidades hoje, é já para a quantidade de estudantes que já há alguns anos vêm saindo das universidades, onde preponderam as mulheres. Dá-me ideia que é uma evolução natural da vida, da sociedade, que vai tender para esse equilíbrio. No limite, daqui a uns anos, se a lei prevalecer, vai ser com intuito ao contrário, se calhar”, explicou.

O Presidente da República promulgou a lei da paridade na quinta-feira, que aumenta para 40% a representação mínima de cada sexo nas listas eleitorais, embora tenha questionado o facto de não se aplicar às eleições regionais.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que teria preferido que a alteração à legislação eleitoral não tivesse sido submetida a promulgação “a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica” – as legislativas realizam-se em outubro. O Presidente da República acrescenta que decidiu promulgar o diploma “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

A alteração consagra que “as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”.

Por paridade entende-se a “representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”. A lei entra em vigor 120 dias após a promulgação, pelo que não se aplica às Europeias de maio.

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