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Rescindir contratos de telecomunicações: saiba quanto vai pagar à operadora

Cancelar contratos de telecomunicações antes do fim do período de fidelização normalmente implica custos para os consumidores, a não ser que se trate de situações muito específicas (relacionadas com mudança de casa, por exemplo). Saiba como calcular os custos da rescisão antecipada corretamente.
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1 Dezembro 2018, 12h00

Antes de rescindir contratos de telecomunicações que possuem um período de fidelização associado, pondere se deseja mesmo mudar antes do fim, pois o mais provável é ter de suportar os custos de rescisão e, normalmente, quanto mais cedo quiser desistir, à partida mais elevadas serão essas despesas.

Ainda assim, pode compensar especialmente se for pagar menos por um serviço melhor ou se, mesmo que pague mais, a mudança se traduza numa melhoria da qualidade do pacote que mais vai ao encontro das suas necessidades.

Como é que as operadoras calculam os custos de rescisão?

As últimas alterações à chamada Lei das Comunicações Eletrónicas em 2016 (Lei n.º 15/2016, de 17 de junho) vieram estabelecer que os custos de rescisão antecipada já não devem ser calculados de acordo com as mensalidades que estão em falta (como acontecia anteriormente), mas sim conforme o valor das ofertas promocionais que a operadora fez ao cliente quando este aderiu ao pacote.

Neste sentido, os custos de cancelar contratos de telecomunicações não podem ser mais elevados do que o valor das vantagens acima referidas e do que as despesas em que a operadora incorreu com a instalação dos serviços. Ora isto significa que os encargos a suportar pelo consumidor têm de ser proporcionais às benesses que foram concedidas pela operadora.

A fórmula que se usa para este cálculo é a seguinte:

Custos de cancelar contratos de telecomunicações = (Valor total das vantagens oferecidas pela operadora / duração total do contrato) x número de meses que faltam para terminar o contrato

A grande dificuldade neste cálculo para os consumidores reside precisamente no “valor total das vantagens oferecidas pela operadora”, pois terá de perceber quais são os benefícios do seu contrato, que normalmente podem incluir:

Um montante para usar no Videoclube da operadora
Descontos num determinado número de mensalidades ou até mesmo a oferta de algumas no início do contrato
Aluguer da TV Box
Oferta dos custos de instalação do serviço
Packs de canais premium durante alguns meses
Descontos relacionados com a adesão à fatura eletrónica (que costumam rondar 1 euro)
Cartões de partilha de Internet no telemóvel

Por exemplo:

Se possuir um contrato de 24 meses no qual o valor total das ofertas seja de 350 euros e lhe faltam 10 meses para terminar, então os custos de cancelar são de 145,83 euros ([350€/24meses] x 10 meses).
Portanto, se pensa cancelar contratos de telecomunicações antes de terminar o período de fidelização, tente proceder a este cálculo para ver se lhe compensa face a outro serviço.

Como pedir a anulação de contratos de telecomunicações?

Não sabe quando termina o seu período de fidelização e muito menos tem noção de quais foram as ofertas que a operadora lhe concedeu? Não tema. Até março de 2019, a ANACOM estipula que as operadoras serão obrigadas a incluir esse prazo e esses valores na fatura detalhada (que terá de ser o cliente a solicitar). Até lá, pode sempre contactar a operadora a questionar.

Tenha ainda em consideração que é preciso respeitar os prazos: veja com quanto tempo de antecedência é necessário apresentar o pedido de rescisão (prepare-se para ser por volta de um mês). Não se assuste se ainda tiver algumas despesas a reembolsar após a data de cancelamento, uma vez que as datas de faturação poderão não coincidir com as de anulação.

Normalmente, na sua área de cliente no website da operadora existem formulários de cessação contratual, os quais servem para cancelar contratos de telecomunicações. Após entregar este documento à operadora (seja fisicamente ou online), a mesma terá de avisá-lo no prazo máximo de cinco dias úteis, por escrito, que recebeu o seu pedido.

Mesmo que falte alguma documentação/informação no seu pedido, a operadora dispõe de três dias úteis para o avisar. Note que se não entregar o que está em falta à operadora nos 30 dias úteis após esta comunicação, o seu pedido caduca.

Tenha atenção à “refidelização”

Se aderir e fazer os respetivos contratos de telecomunicações parece tarefa fácil, o mesmo muitas vezes não se pode dizer no que toca a rescindir. Para além de ser difícil calcular o valor das ofertas das operadoras – dado que é algo que não está explícito nas faturas nem mesmo nos sites das mesmas -, muitas vezes estas tentam oferecer ainda mais vantagens e/ou descontos ao cliente para tentarem retê-lo.

Mas não se esqueça que, geralmente, aceitar mais vantagens da operadora pode implicar a renovação do período de fidelização nos contratos de telecomunicações ou até encarecer o serviço. Compare primeiro todo o mercado antes de tomar uma decisão como esta.

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