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Sabe como funciona uma conta conjunta?

Se um crédito habitação for realizado com dois titulares, é comum ficar-se com uma conta conjunta. Porém, muitas dúvidas se levantam relativamente ao modo de funcionamento deste tipo de conta bancária, especialmente entre casais. Esclarecemos tudo neste artigo.
14 Fevereiro 2020, 10h30

Quando o tema é “dinheiro”, nem sempre é fácil falar sobre o assunto. Muitos casais possuem contas conjuntas e preferem gerir o seu rendimento desta forma, ao passo que outros não querem nem pensar sobre isso. A verdade é que a detenção de uma conta conjunta implica muita confiança e transparência por parte de todos os titulares.

Quando se pede um empréstimo para comprar casa com mais do que um titular, é quase impossível não se ficar com uma conta conjunta, dado que a maior parte dos bancos obriga a que assim seja, para além de muitos exigirem ainda que o vencimento seja domiciliado nessa conta.

Porém, as condições variam de banco para banco. O ideal é comparar antes de escolher, especialmente se o tema é comprar casa, pois este pode perfeitamente ser o maior compromisso financeiro que alguma vez vai assumir na vida.

 

O que é o titular de uma conta?

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertence o dinheiro dessa conta, podendo movimentá-la livremente.

Baseado no número de titulares, as contas bancárias podem ser de dois tipos:

  • Conta singular: apenas possui um titular, podendo este ser uma pessoa particular ou uma empresa;
  • Conta coletiva: é formada por mais do que um titular, o que significa que este tipo de conta é partilhada por duas ou mais pessoas.

 

Em que consiste uma conta conjunta?

Dentro das contas coletivas – também designadas por contas conjuntas -, existe a possibilidade de as mesmas poderem ser movimentadas livremente por qualquer um dos titulares (são as chamadas contas solidárias) ou de serem movimentadas somente com a assinatura de todos os titulares (contas conjuntas). É sobre esta última categoria que incidiremos.

Note que existem ainda as chamadas contas mistas, nas quais as condições de movimentação decorrem conforme o que os titulares acordarem com o banco no momento da abertura da conta.

No caso de uma conta conjunta, note que até os levantamentos (a débito) têm de ser consentidos simultaneamente por todos os titulares.

Tudo na vida tem os seus prós e contras e ter uma conta conjunta não é exceção. Ora vejamos.

 

Quais os benefícios de ter uma conta conjunta?

Para um casal que tenha de partilhar despesas ou possua um empréstimo à habitação, uma conta conjunta facilita bastante a gestão das finanças familiares. O mesmo acontece se for gerente de uma empresa com mais do que um sócio ou estiver designado como sendo um dos administradores do condomínio do prédio em que vive, por exemplo.

No que diz respeito a um casal, para além de haver vantagens na gestão das contas, existe ainda uma grande poupança que pode estar associada ao facto de terem uma conta conjunta, pois, em vez de ambos estarem a pagar comissões bancárias de cada uma das contas que tiverem em separado, podem pagar, em conjunto, de apenas uma conta.

Além disso, se ambos os titulares costumam fazer transferências bancárias um para o outro para pagar despesas, uma conta conjunta facilita imenso este processo, dado que, em vez de se proceder a uma transferência (que nalguns casos até pode ter custos), basta que os titulares façam depósitos diretamente nessa conta.

E para além de simplificar a gestão no quotidiano, uma conta conjunta também se torna menos burocrática, uma vez que no final do mês apenas terá de conferir um extrato bancário (menos papelada e tempo despendido).

 

Existem desvantagens?

Ao nível dos contras, há que apontar, desde logo, o impedimento de movimentar a conta em situações de emergência. Imagine que precisa de fazer uma transferência bancária urgente e não consegue realizá-la sem a assinatura do outro titular, ainda que este concorde com o pagamento, mas estando fora do país, por exemplo.

Sabia ainda que: Se tiver uma conta conjunta que requeira a assinatura de todos os titulares e um dos mesmos falecer, pode ficar impedido de movimentar a sua conta durante algum tempo (pelo menos até ser apresentada a certidão de óbito e ser realizada a habilitação de herdeiros)?

Da mesma forma, em caso de divórcio litigioso, por exemplo, um dos titulares pode ver-se impedido de movimentar o dinheiro que possui nesta conta.

Todos estes inconvenientes decorrem do facto de se tratar de um tipo de conta que acaba por ter um acesso muito restrito (o que também é, em si, um ponto a desfavor).

Ademais, imagine que um dos membros entra em incumprimento num empréstimo e a conta bancária fica a descoberto (ou seja, com saldo negativo). Numa situação como esta, todos os titulares são prejudicados e podem ficar com o seu nome manchado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Cabe referir ainda que ao se abrir uma conta conjunta também se perde alguma privacidade, porque qualquer um dos titulares passa a poder visualizar todos os movimentos do outro (o que até, em algumas situações, pode gerar desconforto e atritos).

Para um casal, especialmente se um dos elementos for mais poupado e o outro mais gastador, essa falta de privacidade e de independência financeira pode causar problemas.

 

Que documentos são necessários para abrir uma conta conjunta?

Para abrir uma conta conjunta é necessária a assinatura presencial de todos os titulares, que devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação (que pode variar conforme o banco que se escolha):

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF;
  • Comprovativo de morada (que pode ser uma fatura de eletricidade, água ou telecomunicações);
  • Comprovativo de situação laboral;
  • Pagamento de depósito inicial (ou seja, o montante que é necessário para abrir uma conta).

Alguns bancos até já permitem que inicie o processo de abertura de conta conjunta online e depois finalize com a assinatura presencialmente num balcão da instituição.

Note que para fechar uma conta conjunta é preciso o consentimento de todos os titulares.

Se, no âmbito de um crédito habitação, for obrigado a abrir uma conta conjunta com outro titular, mas realmente não apreciar ter este tipo de conta e nem desejar movimentá-la para outros fins que não o empréstimo da casa, pondere manter igualmente a sua conta em separado – vai poupar menos dinheiro, mas evita percalços e ressentimentos.

E se, por outro lado, optar por ter uma conta conjunta, nada melhor do que comunicação e organização. Pode, por exemplo, acordar com o(s) outro(s) titular(es) um teto máximo de levantamentos da conta conjunta após o pagamento de todas as despesas fixas. Da mesma forma, se houver necessidade de se fazer uma transferência ou pagamento fora do normal, todos devem ser informados de imediato.

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