Em 2011, ano em que Portugal pediu um resgate financeiro, nove bancos fecharam no nosso país (entre nacionais e sucursais de outros Estados da União Europeia). Qual é o português que não se lembra do que aconteceu com o BPN, dos lesados do BES ou da falência do Banif?
Preocupamo-nos com a falência dos bancos porque é nestes que temos as nossas contas à ordem, investimentos e, para algumas pessoas, as poupanças de toda uma vida. Mal se ouve falar de problemas na liquidez de uma determinada instituição financeira, muitas pessoas correm para levantar o dinheiro, o que imediatamente gera um efeito dominó que pode mesmo levar à ruína dessa entidade.
Vejamos até que ponto se deve preocupar.
Sim, mas até certo ponto – ou melhor, até certo montante. É o chamado Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que, em caso de falência de um banco, assegura até 100 mil euros, por depositante, de todas as contas à ordem e depósitos a prazo. O objetivo deste mecanismo passa, desta forma, por “salvar” o consumidor, sendo um instrumento de proteção.
Portanto, se, por exemplo, dispuser de 80 mil euros numa conta à ordem e o seu banco fechar, este dinheiro não se perde e ficará consigo. No entanto, atentemos no caso do senhor António, que emigrou para França nos anos 1960 e que só retornou a Portugal após 2000. Em Paris, tinha dois empregos e poupou ao máximo para voltar e levar uma vida mais confortável.
O senhor António tinha 133 mil euros de poupanças. Na hipótese de o seu banco fechar, ele pode perder 33 mil euros, porque as suas economias ultrapassam o valor coberto pelo FGD. Como é que ele pode evitar que isto lhe aconteça? É o que veremos a seguir.
No caso do senhor António, o que ele deve fazer é distribuir as suas valiosas poupanças por mais do que uma instituição. Pode, por exemplo, pôr 66 mil euros num banco e a outra metade noutro. Assim fica sempre salvaguardado.
Para quem tem receio de, mesmo com o Fundo de Garantia, não ser compensado, pode sempre adicionar um segundo titular à sua conta, sendo que este não deve possuir poupanças superiores a 100 mil euros no mesmo banco. Foi o que fez o senhor António com a sua esposa, a D. Maria Rosa. Aconteça o que acontecer, qualquer um deles tem direito a ser reembolsado.
Diferentes investimentos têm diferentes níveis de risco. Ainda que lhe “vendam” uma aplicação financeira como sendo considerada segura, convém não tomar isso como garantido e averiguar exatamente para onde está a ir o seu dinheiro. Informe-se junto do banco, faça todas as perguntas que tiver de fazer. Os investimentos que garantem maior retorno são também os que possuem mais risco e é importante que esta decisão seja tomada pelo consumidor de forma consciente.
Por exemplo, a D. Ana detém obrigações de uma seguradora e contratou esta aplicação financeira através do seu banco. Se o banco fechar, ela perde o dinheiro que ganhou com as obrigações? Felizmente não, porque, neste caso, o banco é um intermediário e a seguradora é que é o destinatário do investimento. Em caso de falência, o dinheiro não se perde. E se isto é verdade para as obrigações, também o pode ser para certos fundos de investimento e planos poupança-reforma.
Estas são as aplicações de maior risco. Quem tiver ações, seja de um banco ou até de uma empresa, e se estes forem à falência, esta aplicação financeira perde o seu valor (por vezes vertiginosamente e de um dia para o outro), nunca mais se conseguindo reaver o dinheiro.
Era bom, mas não é assim que funciona. Imagine que possui um crédito habitação ou até um crédito pessoal que contraiu para colocar painéis solares em casa. Quando um banco encerra, existe outro que compra os ativos deste e, por consequência, todos os créditos são transferidos para essa nova entidade.
O consumidor não tem (nem precisa de ter) um papel neste processo: apenas é notificado de que o seu empréstimo mudou de instituição e continuará a pagar a prestação até ao fim. Mesmo no momento da falência ou encerramento, não se interrompe nenhuma das prestações. O credor muda, a dívida não.
Finalmente, é de salientar ainda que, embora os depositantes estejam protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, este não é acionado de imediato pelo Banco de Portugal. Além disso, o dinheiro vai sendo reembolsado à medida que existe essa disponibilidade. Se teme pelo seu futuro financeiro, basta precaver-se e nada estará perdido.
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