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Sabe o que é um mediador e intermediário de crédito?

Só os intermediários de crédito podem usar, na sua firma ou denominação, expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes.
9 Julho 2019, 07h45

Em defesa da transparência na informação e dos direitos dos consumidores, procuraremos esclarecer a função de cada um e quando podem intervir.

Mediador do Crédito                                                                                                                                                             

O Mediador do Crédito é uma figura que existe desde 2009 e que funciona junto do Banco de Portugal, embora tenha uma missão e competências próprias, diferenciadas daquela instituição, na defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos consumidores que intervenham numa relação de crédito.

O Mediador do Crédito atua através da mediação entre o cliente bancário e a instituição de crédito, no sentido de promover um acordo entre ambos e contribuindo também para melhorar o acesso ao crédito.

Intermediário de Crédito                                                                                                                

Intermediário de Crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito. Este pode apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores, devendo para tal prestar assistência aos consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem também prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

Tipos de Intermediários de Crédito                                                                                                            

Existem diferentes tipos de intermediários de crédito que, no entanto, não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias:

  • Intermediário de crédito vinculado
  • Intermediário de crédito a título acessório
  • Intermediário de crédito não vinculado

Só os intermediários de crédito podem usar, na sua firma ou denominação, expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes.

A atividade de intermediário de crédito depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal, vigorando o regime transitório até ao dia 31 de julho de 2019.

Informe-se dos seus direitos.

Conte com o nosso apoio. Conheça os seus direitos. Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço Loja 25, Rua Dr. Francisco Peres, 9125-014 Caniço; deco.madeira@deco.pt. 

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