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Sabe se pode ter direito à pensão de invalidez?

Sabia que se apresentar incapacidade permanente para o trabalho pode usufruir de um apoio pago pela Segurança Social? Trata-se da pensão de invalidez, que pode ser relativa ou absoluta, consoante o grau de incapacidade que tiver. Descubra, neste artigo, se tem direito e como obter.
7 Agosto 2020, 12h00

Segundo consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social, esta pensão consiste num “(…) apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.” A invalidez pode ser relativa ou absoluta, dependendo do grau de incapacidade que apresentar.

 

Como é avaliada a incapacidade permanente para o trabalho?

Esta condição é avaliada com base na sua idade e estado geral, no seu funcionamento físico, sensorial e mental, nas suas aptidões profissionais e na capacidade que ainda possui para laborar.

 

Quais são as diferenças entre invalidez relativa e invalidez absoluta?

A invalidez relativa acontece quando tem uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que desempenha atualmente ou para a última que exerceu, impedindo que ganhe mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia ou quando não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade para ganhar mais de 50% do que ganharia.

Por outro lado, a invalidez absoluta é detetada quando apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão, não se prevendo que recupere, até aos 65 anos, a capacidade para trabalhar.

Quem tem direito?

Têm direito à pensão de invalidez:

  • Trabalhadores a contrato por conta de outrem;
  • Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas, tais como diretores, gerentes e administradores;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só têm direito à pensão de invalidez absoluta, ao passo que todos os restantes podem beneficiar de ambas as pensões.

Quais são os requisitos necessários?

Para ter acesso à pensão de invalidez tem de cumprir dois requisitos obrigatórios:

#1 – Apresentar incapacidade permanente para o trabalho

A incapacidade permanente para o trabalho (relativa ou absoluta) tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), não podendo ser causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho.

Se estiver de baixa por doença por tempo prolongado, pode ter direito a pensão de invalidez

Quando esgota os 1095 dias de baixa médica, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente, no entanto tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Neste caso, tem direito a receber uma pensão provisória desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até ser feito esse reconhecimento.

#2 – Cumprir o prazo de garantia

Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez, os beneficiários com invalidez relativa ou absoluta, que forem trabalhadores por conta de outrem ou independentes, para terem direito a este apoio, “(…) têm de ter descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.”

No caso dos beneficiários do Seguro Social Voluntário, que apenas têm direito a este apoio em situação de invalidez absoluta, têm de apresentar 72 meses de contribuições para a Segurança Social.

No entanto, esta entidade contempla algumas exceções para quem já cumpriu prazos de garantia no passado, consoante consta no quadro abaixo:

Até 12/1973 Cinco anos de inscrição e 30 meses com entrada de contribuições ou cinco anos civis com registo de remunerações.
Até 12/1979 Três anos de inscrição e 24 meses com registo de remunerações.
Até 09/1987 36 Meses com registo de remunerações.
Até 12/1993 60 Meses com registo de remunerações.

Fonte: Guia Prático da Pensão de Invalidez, Segurança Social, p. 6.

Nos casos em que a pensão de invalidez resulta de baixa por doença com duração superior a 1095 dias, não se aplica nenhum prazo de garantia.

A reter:

Se estiver a receber a pensão de velhice ou se já tiver condições para recebê-la, não tem direito à pensão de invalidez.

Onde e como pedir?

O pedido da pensão de invalidez pode ser efetuado online, através da Segurança Social Direta (SSD),  presencialmente nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, ou pelo correio.

Caso viva no estrangeiro, o pedido deve ser feito na instituição de Segurança Social do país de residência se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal ou, caso contrário, no Centro Nacional de Pensões.

Formulários e documentos necessários

Para pedir este apoio deve preencher e apresentar os seguintes formulários:

  • Requerimento de Pensão de Invalidez, não sendo necessário caso o pedido seja feito através da Segurança Social Direta (RP 5072-DGSS);
  • Declaração em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros (RP 5074-DGSS);
  • Declaração de titularidade de outras pensões (RP 5080-DGSS).

E fazer-se acompanhar dos documentos abaixo:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal;
  • Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido, nos casos em que o beneficiário não saiba ou não possa assinar;
  • Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, no caso de esse tempo ainda não ter sido contado;
  • Documento da instituição bancária que comprove o IBAN e no qual conste o nome do beneficiário como titular da conta;
  • Fotocópia do título de Permanência/Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas do beneficiário e/ou do cônjuge, comprovando que possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se for esse o caso.

Como saber o montante a que tem direito?

O valor da pensão de invalidez é calculado através da seguinte fórmula:

Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação

Pode simular este montante, quer se trate de pensão de invalidez relativa ou absoluta, através do simulador disponível no serviço online da Segurança Social Direta.

Pode ainda solicitar um cálculo do montante estimado da pensão através através do formulário RP 5070 DGSS, o qual, depois de preenchido, deverá entregar nos serviços de atendimento da Segurança Social. No entanto, dada a prioridade no tratamento de pedidos de pensão, esta entidade não garante um prazo de resposta, pelo que é aconselhável utilizar o simulador online.

Qual o montante mínimo da pensão de invalidez relativa?

O valor mínimo a receber depende do número de anos civis com registo de remunerações. Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez, verificam-se os seguintes montantes:

Carreira contributiva (anos de descontos) Valor mínimo da pensão (em 2020)
Menos de 15 anos 275,30€
De 15 a 20 anos 288,79€
De 21 a 30 anos 318,67€
31 anos ou mais 398,34€

Fonte: Guia Prático da Pensão de Invalidez, Segurança Social, p. 16.

E da pensão de invalidez absoluta?

Este valor é igual ao valor mínimo da pensão de invalidez relativa e da pensão de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

Assim, no ano de 2020, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é de 398,34 euros.

Até quando se recebe e porque termina?

Tem direito a receber a pensão de invalidez enquanto durar a incapacidade e/ou até a mesma ser substituída pela pensão por velhice.

Tome nota:

A alteração da pensão de invalidez para pensão por velhice ocorre no mês seguinte àquele em que atinge a idade normal de acesso à reforma que estiver em vigor (em 2020 é de 6 anos e 5 meses). Este procedimento é automático e não necessita de qualquer intervenção do beneficiário.

O pagamento da pensão de invalidez é suspenso mediante as seguintes situações:

  • Caso não exista prova de que o beneficiário está vivo quando esta for pedida;
  • Se receber rendimentos de trabalho enquanto recebe a pensão de invalidez absoluta;
  • Mediante falta de comunicação ao Centro Nacional de Pensões de que está a trabalhar e a receber um vencimento;
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões o valor de outra pensão que receba;
  • Se faltar ao exame médico de revisão de incapacidade para o qual tenha recebido convocatória, sem justificação;
  • Caso não entregue os comprovativos médicos solicitados.

Este apoio termina de forma definitiva se:

  • O beneficiário já não for considerado portador de incapacidade permanente pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, em exame médico de revisão. O pagamento deixa de ser feito no mês seguinte àquele em que a decisão é comunicada;
  • Continuar a desempenhar uma profissão para a qual foi declarado incapaz (beneficiários com pensão iniciada até 31 de dezembro de 1993 e início de trabalho até 31 de maio de 2007);
  • A pensão de invalidez passar a ser pensão de velhice;
  • O pensionista falecer.
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