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A sua imagem pode andar a percorrer o mundo sem consentimento. Como se pode defender

Filmá-lo em permanência sem o seu consentimento não é legal. No entanto, no exercício das suas funções e caso isso sirva para proteger e garantir a segurança das pessoas é permitido. Nestas circunstâncias a entidade empregadora tem de avisar os seus funcionários.
9 Junho 2021, 15h25

A lei protege os nossos dados pessoais, logo a nossa vida privada está reservada, mas, ocasionalmente, verificam-se situações difíceis de julgar.

O ser humano é por natureza um ser sociável e necessita de partilhar experiências que envolvem outras pessoas. Nessas relações é, por vezes, impossível controlar os limites de divulgação. E quando não consente em ser fotografado e/ou que essa imagem circule pela internet?

Vejamos algumas situações:

  1. “Partilharam uma fotografia minha sem o meu consentimento nas redes sociais” _ imaginemos um cenário em que se encontra num convívio entre amigos e que um deles decide partilhar uma foto de grupo numa rede social sem o seu consentimento. Quando é que passa a ser considerado crime? É desde logo considerado crime quando a imagem é captada contra a vontade do fotografado, mesmo que não seja utilizada. Ou, por outro lado, que seja capturada com o consentimento do fotografado, mas utilizada para outros fins que não autorizou.
  2. Fui fotografado em público” _ suponhamos que se encontra num evento público e a sua cara foi capturada e publicada em diversos jornais, acha que pode processá-los? O facto de se encontrar num evento público e da divulgação da sua imagem não ter intenção de o individualizar são argumentos que levam a que não haja uma justificação plausível para fazê-lo.
  3. “Posso utilizar fotos ou vídeos como prova de crimes em tribunal?” _ Esta resposta nem sempre é linear. Por norma, este género de registos como recurso de prova tendem a ser negadas validade por falta do consentimento dos intervenientes. Trata-se de um conflito de direitos fundamentais, entre o direito à privacidade e o direito à vida. No entanto, muitos destes registos já foram utilizados mesmo sem consentimento.
  4. “Filmei uma agressão em via pública, sendo que um dos intervenientes acabou no hospital gravemente ferido. Estas imagens podem incriminar-me ou aos intervenientes?” Quem filma pode ser incriminado caso, mais uma vez, não tenha consentimento dos intervenientes. Como essas imagens não têm consentimento dos intervenientes, é provável que não sejam consideradas como provas.
  5. “Podem filmar-me no meu local de trabalho?” Filmá-lo em permanência sem o seu consentimento não é legal. No entanto, no exercício das suas funções e caso isso sirva para proteger e garantir a segurança das pessoas é permitido. Nestas circunstâncias a entidade empregadora tem de avisar os seus funcionários.

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