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Sabia que os filhos só podem ser excluídos da herança por três motivos?

Os pais podem excluir os filhos da herança se, por exemplo, os filhos tiverem sido condenados por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adotado. Os futuros (ou não) herdeiros podem recorrer a tribunal para contestar.
3 Julho 2018, 14h00

“É melhor não arriscar ir à festa ou o meu pai deserda-me”. “Se não ajudar a minha mãe logo à tarde ainda me deserda”. “Vou ser deserdado(a) se não tiver boa nota naquele teste”. Quem não disse (ou ouviu dizer) algumas destas frases, por brincadeira, durante a juventude, que atire a primeira… herança.

A verdade é que os pais podem realmente deserdar um(a) filho(a), mas apenas em três circunstâncias distintas, de acordo como quadro legal português. Com o intuito de esclarecer os cidadãos portugueses (ou os mais novos que temem ficar sem mais uns euros na carteira), a Fundação Francisco Manuel dos Santos (FMMS) decidiu enumerar estes casos.

Através do seu portal “Direitos e Deveres dos Cidadãos”, a entidade lembra que os progenitores podem excluir o(s) seu(s) descendente(s) se, por exemplo, esse(s) herdeiro(os) tenha(m) sido condenado(s) por algum crime doloso intencional com pena superior a seis meses de prisão. Ou seja, que não tenham cometido o delito por negligência, “contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adotado”.

Além disso, o filho ou filha pode sair automaticamente do testamento caso tenha “sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas” e/ou tenha “recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos” sem justa causa.

Se alguma das três razões for invocada pelos pais e mães, os futuros (ou não) herdeiros podem recorrer a tribunal para contestar, desde que tenham passado, pelo menos, dois anos da data de abertura do testamento.

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