Chama-se direito de livre revogação e está previsto na lei. Se assinou um crédito pessoal de forma precipitada e o quer cancelar, tem 14 dias para o fazer, sem custos nem justificações.
Descubra, neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt, o que é este direito, como funciona e quais os critérios e timings a cumprir.
Quando faz uma compra de um qualquer artigo de tecnologia ou contrata um serviço de telecomunicações, tem um período de 14 dias para voltar atrás na sua decisão. É o chamado prazo de reflexão, de livre revogação ou de arrependimento, e também se aplica no caso dos créditos pessoais.
O direito de livre revogação tem como objetivo proteger o consumidor contra práticas comerciais abusivas. Aplica-se nos casos em que decide mudar de ideias, em que se arrependeu ou em que simplesmente encontrou outra opção com melhores condições.
Dentro deste prazo e de acordo com Decreto-Lei n.º 133/2009 de 2 de junho, pode desistir do contrato sem custos adicionais e sem sequer ter de apresentar uma justificação para o efeito perante a instituição de crédito.
O cliente dispõe de 14 dias para revogar o contrato de crédito, a contar da data da celebração do contrato ou a data da receção do contrato se esta for posterior à data da assinatura do contrato.
Para se salvaguardar caso esteja a pensar num crédito pessoal, deve garantir que no contrato está explícito este prazo e o procedimento a seguir para se poder arrepender de um crédito sem ter quer dar justificações.
Depois de comunicar a sua decisão, dispõe de um prazo máximo de 30 dias para devolver o dinheiro, os juros e os outros encargos. Os juros correspondem apenas ao tempo em que teve o dinheiro consigo, desde o dia em que o dinheiro ficou disponível até ao dia foi devolvido.
Por fim, podem ser-lhe ainda cobradas outras despesas, por exemplo, relacionadas com o pagamento de impostos.
Após os 14 dias, já não é possível anular o crédito e usufruir do direito de revogação, mas há alternativas, como o reembolso antecipado. Ou seja, pode sempre devolver ao banco o dinheiro que recebeu.
É possível ativar esta opção a qualquer momento, total ou parcialmente. Para tal, tem apenas de informar a instituição de crédito, por carta ou email, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência.
Caso o empréstimo seja a taxa variável, não será cobrada ao cliente qualquer comissão de reembolso antecipado. Caso o contrato seja com taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado ser-lhe-á cobrada numa percentagem de até 0,5% do montante do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou de até 0,25% se faltar um ano ou menos.
Pode ainda solicitar à instituição financeira que reveja as condições do seu empréstimo no sentido de renegociar as mesmas e obter taxas de juro mais favoráveis.
Como em tudo, a prevenção é o melhor remédio. Apesar de ter a possibilidade de devolver o crédito pessoal, esta é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidados. Antes de assinar o contrato, siga estas 4 dicas:
Antes de avançar para a contratação de um crédito pessoal é aconselhável refletir se não existem outras soluções para a compra que pretende fazer. Há diferentes modalidades de crédito aos consumidores, com diferentes finalidades e custos associados, nomeadamente:
Quando pensa em contratar um crédito pessoal deve avaliar o peso que este novo empréstimo terá no seu orçamento familiar. Esta análise pode ser feita de uma forma simples, através do cálculo da sua taxa de esforço. Esta taxa é a relação entre as suas prestações de crédito e o valor do rendimento líquido do seu agregado familiar e deve ser inferior a 30%.
Tenha em atenção que o compromisso com o empréstimo tem de ser assumido durante todo o prazo acordado, pelo que deve ter em conta os rendimentos e despesas que antecipa vir a ter no futuro.
Antes de contratar um crédito pessoal, é fundamental estar a par de todos os encargos e juros associados, incluindo o spread, comissões e seguros.
Verifique a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que apresenta em percentagem o custo total do seu crédito. Para além disso, confirme outros elementos como a duração do empréstimo, o regime de taxa de juro (se é fixa ou variável), o valor da prestação, as garantias exigidas, e os encargos em caso de falta de pagamento.
Estas informações estão disponíveis na FIN (Ficha de Informação Normalizada), um documento obrigatório no crédito pessoal.
Antes de tomar uma decisão sobre o crédito a contratar, informe-se sobre a oferta de produtos de crédito pessoal disponibilizada pelas principais instituições do país. Para comparar, nada mais fácil do que fazer uma simulação gratuita no ComparaJá.pt, e verifique em minutos qual a que se aplica melhor ao seu caso.
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