Se contratou um pacote turístico com uma agência, em princípio, já tem uma apólice de seguro de viagem (neste caso deve confirmar se as coberturas e respetivos capitais são suficientes).
Se a viagem vai acontecer no espaço da União Europeia, basta levar o cartão europeu de seguro de doença que é gratuito e dá acesso aos serviços públicos de saúde. Deve pedi-lo com antecedência na segurança social ou ADSE.
Quando o consumidor vai viajar para destinos exóticos e sem pacote turístico deve contratar um seguro de viagem com cobertura de acidentes pessoais. Não esquecer que terá de comparecer na consulta do viajante e informar-se sobre a vacinação obrigatória.
Sim, para evitar a duplicação de coberturas. A maioria das coberturas do seguro de viagem está prevista noutros produtos ou serviços, o que o torna pouco interessante. Veja, por exemplo, a cobertura de acidentes pessoais presente na maioria dos cartões de crédito.
A maioria das seguradoras permite que se adicione o seguro, com o preenchimento correto e total da apólice, à reserva da viagem. Inclusivamente no caso das viagens de avião, quando se faz a reserva online na companhia aérea também é possível.
Tudo depende da seguradora, o fundamental será avaliar bem todas as possibilidades antes de decidir, evitando a duplicação de despesas.
Onde reclamar: DECO e Livro de reclamações.
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