A família já trocou presentes, mas no final apercebeu-se que alguns artigos são repetidos, outros não são do agrado do contemplado ou ainda outros simplesmente não são do tamanho adequado.
Precisam agora de efectuar outra troca. Saiba como agir:
Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou a troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a devolução do montante pago são situações prevista na lei das garantias.
Tratando-se de um presente, talvez não tenha consigo o comprovativo da compra ou o recibo. Há solução: se pagou com cartão tem o talão de Multibanco, que indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático, o número da transação e o número da mensagem, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão Multibanco e da entidade emissora e o montante.
Se pagou o presente em dinheiro é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do dinheiro.
Quando o artigo não apresenta defeito, e se a venda não foi feita online, o comerciante não é obrigado a trocá-lo. Muitos fazem-no por cortesia. O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
Portanto, convém, durante o acto de compra, conversar com o vendedor, colocando a hipótese de o presente não ser o “tal”, providenciando desde logo a troca ou devolução do artigo. Raros serão os casos em que esta condição não é aceite.
Comprou em linha? Tem 14 dias seguidos (prazo de livre resolução) para devolver o presente, sem problemas ou pagamentos. Mas se o presente é “personalizado”, exemplificando, a camisola da seleção de futebol com o nome do filho gravado, então não pode ser trocado. O mesmo acontece com o CD ou DVD a que retirou o selo.
Não se esqueça de guardar todos os talões, comprovativos ou recibos. Assim, tem as ofertas todas acauteladas e pode, ainda, fazer as suas contas.
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