Quando um consumidor vai pedir um empréstimo deve avaliar se tem capacidade para o pagar.
Identicamente, quem empresta dinheiro deve avaliar se quem o pede apresenta condições para cumprir com as prestações.
Ou seja, as instituições de crédito estão obrigadas a proceder com diligência e lealdade e devem promover a concessão de crédito responsável.
A situação profissional, o rendimento, a idade, o montante, o prazo de amortização, a taxa de esforço (peso dos créditos no rendimento), as despesas do orçamento familiar ou as garantias, são aspetos que deverão ser avaliados por quem concede crédito.
Caberá à instituição financeira decidir se concede ou não crédito, mas se o fizer, deverá ter em consideração a situação financeira do consumidor, os seus objetivos e necessidades, bem como a natureza do empréstimo. E tem obrigação de o fazer responsavelmente.
A avaliação da solvabilidade do consumidor, ou seja, da capacidade que o consumidor apresenta para honrar com o pagamento de um crédito, revela-se, pois, fundamental não só na prevenção do sobre-endividamento, mas também como instrumento essencial para garantir o equilíbrio do sistema financeiro. E deve ser baseada em critérios de transparência e rigor, sustentados na capacidade financeira do consumidor para cumprir com o serviço da dívida.
O crédito, se alavanca importante na gestão das finanças pessoais, também pode representar um problema, a prazo e colocar em perigo o próprio património do devedor.
Para evitar uma situação de penhora ou via judicial e antes mesmo do incumprimento, deverá contactar o credor e tentar um plano de pagamentos mais suave e consentâneo com o atual rendimento disponível. Existem mecanismos legais que protegem o consumidor neste quadro.
E não adie o problema, quanto mais depressa agir, melhor!
Tente com os credores a reestruturação dos créditos e faça um plano de pagamentos que possa cumprir, evitando consequências negativas e o pagamento de comissões de atraso, juros de mora ou despesas judicias, para além do risco de ficar sem o património.
A DECO poderá também apoiar na busca de solução ou mediação junto dos credores.
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