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Saiba como fica o direito ao atendimento prioritário durante a pandemia

Em tempo de pandemia da doença Covid-19 foram publicadas medidas excecionais e temporárias que proíbem as filas de espera no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, sendo preferível que se recorra à marcação prévia do atendimento.
6 Outubro 2020, 16h35

A obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, doentes, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo e de outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontra-se prevista na lei já desde 2016, com, inclusivamente, a aplicação de coimas a quem não cumprir.

As entidades prestadoras de cuidados de saúde, por estar em causa o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, estão excluídas deste regime, isto é, a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar. Também as conservatórias ou outras entidades de registo estão excluídas da obrigação quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

Em tempo de pandemia da doença Covid-19 foram publicadas medidas excecionais e temporárias que proíbem as filas de espera no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, sendo preferível que se recorra à marcação prévia do atendimento.

Atualmente, sem prejuízo desse atendimento presencial previamente agendado nos serviços, o atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular do direito de atendimento preferencial ou prioritário.

Os estabelecimentos devem atender prioritariamente os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.

Os comerciantes e prestadores de serviços devem afixar de forma clara e visível, informação sobre as novas regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene e segurança.

Se o consumidor vir o seu direito de atendimento prioritário recusado deve apresenta queixa junto das entidades competentes, nomeadamente junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., da inspeção-geral, da entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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