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Saiba como funciona a cessação de crédito

O facto de não pagar a prestação por completo, mas depositar valores mensalmente, não o salvaguarda no caso da cessão de crédito, pois perante o banco continua a existir incumprimento, uma vez que não está a conseguir pagar a prestação por completo, apesar de depositar algum dinheiro.
29 Julho 2020, 07h45

  • A minha mãe está reformada por invalidez e recebe 300 euros. Deve dinheiro a bancos, mas não está referenciada no Banco de Portugal e actualmente não tem conta bancária. Recebe a reforma a levantar nos correios. Ela tem é este ano contrato de arrendamento e luz e água em nome dela. Como posso provar que a minha mãe não consegue pagar?

Esta questão leva-nos a explicar o que é a cessão de crédito:

A cessão de crédito ocorre quando existe um incumprimento substancial no passado (alguns meses sem pagar a prestação mensal do crédito). Após algum tempo sem conseguir fazer face aos pagamentos, o banco começa a efetuar contactos com o cliente, de forma a tentar perceber o que levou àquela situação e como poderá ser encontrada ‘uma chave’ para a sua solução.

Porém, importa referir um importante ponto: neste caminho, em que o banco contacta o cliente e refere que se este, no momento atual, não pode pagar a prestação por completo, deposite ‘X’, não significa que não está em incumprimento perante a instituição.

Vários são os testemunhos que referem que fizeram ‘um acordo com o banco’. Nada mais erróneo. O facto de não pagar a prestação por completo, mas depositar valores mensalmente, não o salvaguarda no caso da cessão de crédito, pois perante o banco continua a existir incumprimento, uma vez que não está a conseguir pagar a prestação por completo, apesar de depositar algum dinheiro.

Assim, só não está em incumprimento com o banco e pagar a prestação por completo, ou fizer um acordo (por escrito e com uma cópia para si), normalmente sempre integrado no PARI ou PERSI (Plano Ação para o Risco de Incumprimento / Plano Extrajudicial de Resolução de Situações de Incumprimento).

Como tal, a cessão de crédito pode acontecer caso exista incumprimento prolongado, e sim, os bancos podem transmitir os seus dados pessoais a empresas externas de cobranças, pois aquando da assinatura do contrato de crédito, por norma, existe uma cláusula que permite ao banco, ceder os seus dados a empresas de cobrança em caso de incumprimento.

Logo, se está em incumprimento e foi contactado por uma destas empresas deverá:

  1. Contactar a referida empresa e questionar qual a origem da dívida, e qual o seu montante certo.
  2. Pedir que lhe facultem estes dados por carta ou email. Não aceite que seja por telefone, pois ao ter toda esta informação por escrito, é uma garantia para si, em caso de a empresa dar ‘o dito por não dito’.
  3. Caso comece a encetar negociações para pagamento da dívida, lembre-se sempre de ir guardando toda a documentação inerente (emails, cartas, mensagens telefónicas). Nunca é demais relembrar, que a sua segurança depende da sua prudência.
  4. Após o acordo ser feito, peça a entidade e referência para pagamento mensal. Muitos são os casos em que estas informações não são cedidas aos consumidores ou são feitas de forma errada, para que estes não cumpram com a sua parte do acordo.

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