Saiba o que fazer se a sua situação financeira se mantém difícil, se esgotou todas as possibilidades de negociação e se as dívidas se acumulam.
O processo de insolvência singular pode ser um caminho.
O consumidor em situação ou na iminência de incumprimento e sem qualquer perspetiva, a médio ou longo prazo, de que a sua situação financeira se altere poderá recorrer ao tribunal para pedir a insolvência singular. O processo de insolvência pode ser iniciado pelo próprio devedor, por qualquer credor ou pelo Ministério Público em representação das entidades cujos interesses lhe estejam confiados.
Cabe alertar que depois de declarado insolvente, em regra, o consumidor fica privado dos poderes de administração e disposição dos bens, sendo que estes poderes passarão a ser exercidos pelo administrador de insolvência nomeado pelo tribunal.
No âmbito da insolvência pessoal existem dois caminhos possíveis: a insolvência com exoneração do passivo restante ou a insolvência com plano de pagamentos.
Este é um processo judicial que implica obrigatoriamente a constituição de advogado. Caso não possua condições económicas poderá solicitar o Apoio Judiciário junto dos serviços de Segurança Social.
A decisão do recurso ao processo de insolvência pessoal deverá ser equacionada apenas como último recurso, devendo esta decisão ser tomada informada e conscientemente quanto às consequências e aos procedimentos desta via. É importante que esteja alertado para o que significa pedir a declaração de insolvência e de que outras soluções não eram possíveis.
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