Foi publicada uma lei que estabelece um regime excecional de resgate de planos de poupança.
Os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2022 é de 443,20 euros.
Este regime produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
As entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar esta informação nos seus sítios da Internet, de forma visível, bem como nos extratos disponibilizados aos clientes, invocando a possibilidade de resgate dos PPR, PPE e PPR/E.
Salientamos que o regime excecional, agora publicado, não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas. Assim, os PPR/E podem ser levantados, sem penalizações, nos seguintes casos:
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