Saiba como funciona o regime temporário e excecional relativo aos contratos de seguro

Esta medida prevê a suspensão do regime da imperatividade absoluta aplicada aos prémios de seguros, ou seja, da obrigatoriedade de prévio pagamento do prémio para que o risco seja coberto, permitindo que o segurado (tomador do seguro) não fique sem cobertura do risco quando não paga o seguro (imperatividade relativa).

Entrou em vigor a 13 de maio, com aplicação até 30 de setembro, um regime de exceção e temporário para pagamento de prémios de seguro, que pretende atenuar o impacto da quebra de atividade económica resultante da pandemia da Covid-19.

Esta medida prevê a suspensão do regime da imperatividade absoluta aplicada aos prémios de seguros, ou seja, da obrigatoriedade de prévio pagamento do prémio para que o risco seja coberto, permitindo que o segurado (tomador do seguro) não fique sem cobertura do risco quando não paga o seguro (imperatividade relativa).

O Decreto-Lei em questão menciona assim um conjunto de aspetos do seguro que poderão ser renegociados e convencionados entre o tomador do seguro e o segurador, de forma a facilitar o seu pagamento, sem que o consumidor perca a cobertura durante esta conjuntura de pandemia. Falamos de situações como o “pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”.

Estipula ainda a legislação agora em vigor que, na ausência de um acordo entre o segurador e o tomador de seguro, face a falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, a cobertura se mantenha em vigor durante os 60 dias seguintes à data de vencimento do prémio, sendo assim o contrato automaticamente prorrogado, sem custos adicionais associados.

Caberá ainda ao segurador informar o consumidor, com a antecedência mínima de dez dias úteis, relativamente à data do vencimento do prémio, podendo este opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

Informe-se dos seus direitos.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.

Ler mais
Recomendadas

Câmara do Funchal aprova diferimento das rendas dos espaços concessionados pela autarquia

O diferimento das moratórias relativas às rendas dos espaços concessionados pela autarquia vai estar em vigor até final do ano.

Governo da Madeira diz que cabo submarino já está em execução e que gestão será pública

O presidente do Governo Regional da Madeira disse que a obra já está em execução, e terá uma comparticipação de 14 milhões de euros da Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM).

Albuquerque considera estratégico manutenção do setor primário da Madeira

O presidente do Governo da Madeira considera que a tecnologia na agricultura “permite uma produção exponencial face à agricultura tradicional, que não se esgote os solos, e assegurar rendimentos e com muito menos mão-de-obra”.
Comentários