Ainda são poucos os consumidores que facilmente descrevem o que é o spread e a diferença entre spread base e spread contratado. Estamos perante conceitos muito importantes, sobretudo para quem pretende pedir um empréstimo para compra de casa, permitindo a avaliação de qual o melhor crédito à habitação.
Nos créditos com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas parcelas: Taxa de juro = Indexante ou taxa de referência (Euribor) + Spread.
O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato e representa o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante utilizado no crédito à habitação.
Podemos afirmar, grosso modo, que se trata da margem de lucro da instituição financeira e pode variar de banco para banco, sendo negociável.
Uma diferença de, por exemplo, meio ponto percentual poderá representar milhares de euros de poupança no custo total do crédito.
O cliente bancário poderá escolher o prazo da Euribor, mas o banco propõe usualmente o prazo de 12 meses.
O spread será tanto mais alto quanto o cliente representar um maior risco para o banco.
Se, por exemplo, a margem entre o valor da avaliação da casa e o montante de financiamento (LTV) for pequena, a taxa de esforço for elevada ou o cliente tiver um contrato a termo certo ou não houver fiadores, o risco para o banco será maior, donde poderá resultar um spread mais elevado.
O spread base é, pois, o spread máximo que pode ser aplicado ao crédito. O consumidor poderá reduzir este spread se conversar com o seu banco e aceitar a subscrição ou contratação de um, dois ou de um pacote de produtos ou serviços. Desta negociação surge o spread contratado.
O spread base será pois reduzido até ao spread contratado, em função dos produtos ou serviços financeiros que subscrever, (ex.º: domiciliação do ordenado, homebanking, cartão de crédito, PPR, seguros, etc).
Na verdade, e apesar do consumidor conseguir obter uma redução de 1% ou 2% no spread, há que avaliar o seguinte:
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