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Saiba como funcionam as garantias de produtos

Se surgirem avarias ou problemas durante a garantia deve acioná-la de imediato. A lei define 4 vias possíveis para a resolução: a reparação, a troca, uma redução sobre o preço ou a devolução com reembolso. Porém, não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções. O consumidor tem de optar por uma, conversando com o vendedor, desde que seja possível e considerado razoável.
29 Janeiro 2021, 16h35

Tem problemas em acionar a garantia de um produto que comprou através da internet? Disseram-lhe que só tem 1 ano de garantia? A garantia dos equipamentos é SEMPRE de 2 anos.

Os bens móveis, incluindo os comprados pela net, têm uma garantia legal de 2 anos.

As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

Se surgirem avarias ou problemas durante a garantia deve acioná-la de imediato. A lei define 4 vias possíveis para a resolução: a reparação, a troca, uma redução sobre o preço ou a devolução com reembolso. Porém, não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções. O consumidor tem de optar por uma, conversando com o vendedor, desde que seja possível e considerado razoável.

Também pode ativar a garantia se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, nos casos em que o vendedor soube da intenção do consumidor.

A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Exemplificando, se estiver privado do produto ou equipamento por 2 semanas, solicite que prolonguem o prazo da garantia por mais esse período. Durante cada reparação, não pode ficar sem o bem por mais de 30 dias seguidos.

Se o produto for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos.

Seja qual for a solução encontrada, não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras. Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se depois de 2 ou mais reparações, continuam os problemas, pode exigir uma das outras opções.

Embora a reparação pareça uma decisão difícil – não raramente o orçamento do arranjo ultrapassa o valor de um equipamento novo; não existem lojas ou oficinas de reparação suficientes; não podemos ficar sem esse equipamento – devemos reflectir sobre o curtíssimo tempo de vida dos produtos.

Para uma sociedade mais sustentável, o consumidor tem de se mobilizar no combate à tendência dos fabricantes em lançarem para o mercado produtos com data de prazo muito curta. Falamos da obsolescência programada.

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